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Um aposentado de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, viveu um verdadeiro pesadelo burocrático ao tentar sacar o benefício previdenciário e descobrir que, para a Justiça, ele estava morto. Isso porque uma certidão de óbito havia sido registrada em seu nome em um cartório de Três Lagoas.
O caso foi julgado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, que determinou o cancelamento imediato do documento e a regularização dos registros do idoso junto aos órgãos públicos.
De acordo com o processo, o aposentado só percebeu o problema ao tentar sacar a aposentadoria. Foi informado, então, de que seus documentos estavam bloqueados devido a um registro de falecimento. Ao buscar esclarecimentos, constatou que uma certidão de óbito havia sido lavrada em seu nome em Três Lagoas (MS).
A suspeita apresentada na ação é de que a pessoa falecida utilizava um documento de identidade que o aposentado havia perdido em 2006. O idoso procurou a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) para relatar o caso.
Como consequência do erro, o aposentado teve diversos documentos cancelados, incluindo o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além do bloqueio da conta bancária usada para receber o benefício previdenciário.
Durante a tramitação da ação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou o desbloqueio imediato das contas e solicitou à Polícia Civil de Minas Gerais a realização de uma perícia papiloscópica (exame de impressões digitais).
O laudo pericial confirmou o que o aposentado alegava: ele era o verdadeiro titular da identidade usada indevidamente. Com base nessa prova e no parecer favorável do MP, a Justiça julgou o pedido procedente.
A sentença determinou a nulidade do registro de óbito e a expedição de ofícios para diversos órgãos públicos. Entre as medidas estão:
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A reativação do CPF;
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A retirada da informação de falecimento dos cadastros da Receita Federal, do INSS e do Instituto de Identificação da Polícia Civil mineira;
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O restabelecimento dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral;
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A regularização dos direitos previdenciários vinculados ao Estado de Minas Gerais.
Além disso, a Justiça determinou o envio de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar o possível uso indevido dos documentos do aposentado pela pessoa que faleceu e teve o óbito registrado em Três Lagoas.
Com a decisão, o idoso, que estava “morto” para os sistemas públicos, agora poderá retomar sua vida normal e voltar a ter acesso aos próprios direitos e benefícios.