Ter, 09 de Junho
JUSTIÇA

Registro de óbito em cartório de Três Lagoas (MS) é anulado após aposentado de MG provar que está vivo

05 jun 2026 - 13h02   Thaís Dias   atualizado às 13h04
Registro de óbito em cartório de Três Lagoas (MS) é anulado após aposentado de MG provar que está vivo Bolsa Família: mais de 69 mil famílias deixam programa em Mato Grosso do Sul em pouco mais de três anos

Um aposentado de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, viveu um verdadeiro pesadelo burocrático ao tentar sacar o benefício previdenciário e descobrir que, para a Justiça, ele estava morto. Isso porque uma certidão de óbito havia sido registrada em seu nome em um cartório de Três Lagoas.

O caso foi julgado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, que determinou o cancelamento imediato do documento e a regularização dos registros do idoso junto aos órgãos públicos.

De acordo com o processo, o aposentado só percebeu o problema ao tentar sacar a aposentadoria. Foi informado, então, de que seus documentos estavam bloqueados devido a um registro de falecimento. Ao buscar esclarecimentos, constatou que uma certidão de óbito havia sido lavrada em seu nome em Três Lagoas (MS).

A suspeita apresentada na ação é de que a pessoa falecida utilizava um documento de identidade que o aposentado havia perdido em 2006. O idoso procurou a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) para relatar o caso.

Como consequência do erro, o aposentado teve diversos documentos cancelados, incluindo o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além do bloqueio da conta bancária usada para receber o benefício previdenciário.

Durante a tramitação da ação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou o desbloqueio imediato das contas e solicitou à Polícia Civil de Minas Gerais a realização de uma perícia papiloscópica (exame de impressões digitais).

O laudo pericial confirmou o que o aposentado alegava: ele era o verdadeiro titular da identidade usada indevidamente. Com base nessa prova e no parecer favorável do MP, a Justiça julgou o pedido procedente.

A sentença determinou a nulidade do registro de óbito e a expedição de ofícios para diversos órgãos públicos. Entre as medidas estão:

  • A reativação do CPF;

  • A retirada da informação de falecimento dos cadastros da Receita Federal, do INSS e do Instituto de Identificação da Polícia Civil mineira;

  • O restabelecimento dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral;

  • A regularização dos direitos previdenciários vinculados ao Estado de Minas Gerais.

Além disso, a Justiça determinou o envio de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar o possível uso indevido dos documentos do aposentado pela pessoa que faleceu e teve o óbito registrado em Três Lagoas.

Com a decisão, o idoso, que estava “morto” para os sistemas públicos, agora poderá retomar sua vida normal e voltar a ter acesso aos próprios direitos e benefícios.

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