Três Lagoas implementa lei rigorosa para combater imóveis abandonados e degradação urbana

Nova lei permite à prefeitura lacrar, tomar posse temporária ou até demolir imóveis abandonados que causam problemas urbanos e sociais

Thais Dias

A Prefeitura de Três Lagoas deu um importante passo no combate à degradação urbana com a sanção da Lei nº 4.316/2025, que estabelece medidas rigorosas contra imóveis abandonados. A nova legislação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (01), autoriza o município a tomar diversas providências para enfrentar o problema que afeta a qualidade de vida da população.

A lei define como imóvel abandonado aquele que não tem uso regular pelo proprietário, não cumpre sua função social ou tem dono desconhecido. Importante destacar que o simples pagamento de impostos ou a ocupação irregular não impedem a caracterização de abandono, especialmente quando a propriedade está associada a problemas como aumento do uso de drogas, crescimento da criminalidade, piora na qualidade de vida do entorno e estigmatização do bairro.

Entre as medidas previstas estão a lacração do imóvel, a designação de um Agente Patrimonial para sua guarda, a remoção de ocupantes ilegais (com uso de força se necessário), ações de limpeza e higienização, e até demolição em casos de risco de desabamento. Quando o proprietário não é identificado, a Prefeitura publicará editais no Diário Oficial e concederá prazo de 30 dias para regularização antes de tomar as providências cabíveis.

A transparência é um dos pilares da nova legislação. Todas as propriedades consideradas abandonadas serão listadas em portal oficial, com informações detalhadas sobre endereço, suposto proprietário, medidas aplicadas e andamento de processos. Os proprietários que desejarem reverter a situação poderão entrar com processo administrativo para retirar o status de abandono.

O vereador Adriano Cezar Rodrigues (Sargento Rodrigues), autor do projeto, destacou que a medida visa garantir segurança e valorização dos bairros, combatendo pontos de degradação que afetam toda a comunidade.

A lei se baseia no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e no artigo 182 da Constituição Federal, que trata da função social da propriedade. A Prefeitura deve iniciar os trabalhos de fiscalização nos próximos dias, priorizando as áreas com maior incidência de imóveis abandonados. O texto completo da lei está disponível no Diário Oficial nº 3895 de 01/08/2025.

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Edição 255