Prefeitura institui e regulamenta o Programa Auxílio Moradia para famílias em situação habitacional emergencial

A Prefeitura de Três Lagoas regulamentou o Programa Auxílio Moradia, instituído pela Lei Municipal nº 4.321/2025, com o objetivo de conceder subsídio financeiro temporário a famílias em situação de vulnerabilidade habitacional. O benefício será destinado ao custeio de aluguel de imóvel residencial e despesas emergenciais relacionadas à habitação.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, o programa será gerido pela Diretoria de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas (SEGOV), responsável por cadastrar, selecionar, acompanhar e fiscalizar os beneficiários.

COMO VAI FUNCIONAR O AUXÍLIO

  • Valor: o subsídio será de 121 UFIM (Unidade Fiscal Municipal) vigente – em 2025 o valor é de R$ 6,6053 cada UFIM, ou seja, o benefício neste ano seria de cerca de R$ 800 -, pago mensalmente para apenas um integrante por núcleo familiar.
  • Prazo: o benefício será concedido por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante parecer técnico.
  • Requisitos: para receber o auxílio, o candidato deve comprovar:
  • Residência em Três Lagoas há pelo menos 2 anos;
  • Renda familiar por meio de documentos como holerite, extrato bancário, carteira de trabalho ou declaração;
  • Certidões negativas de bens imóveis emitidas pelos dois cartórios de registro de imóveis da cidade.

A solicitação do benefício será feita através de relatório elaborado por equipe técnica ou por requerimento do próprio interessado, conforme o caso. Além disso, o pagamento será depositado diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário.

FISCALIZAÇÃO E DESLIGAMENTO

A equipe técnica da Diretoria de Habitação realizará acompanhamento periódico por meio de visitas domiciliares, atendimentos e encaminhamentos para programas de geração de emprego e renda, de modo a estimular a autonomia das famílias atendidas.

O beneficiário deverá comprovar mensalmente que utilizou o recurso para pagamento de aluguel ou despesas emergenciais de habitação. O desligamento do programa poderá ocorrer em situações como: contemplação em programa habitacional definitivo, melhora da condição financeira, não comprovação do uso do recurso, uso indevido ou superação da situação emergencial.

TRANSPARÊNCIA

Relatórios semestrais de prestação de contas serão enviados ao Conselho Municipal de Habitação e publicados no Diário Oficial, garantindo transparência ao processo.

Com essa medida, a Administração Municipal busca garantir dignidade às famílias em maior situação de vulnerabilidade, assegurando o direito fundamental à moradia previsto na Constituição.

SERVIÇO

Para mais informações sobre o assunto acesse www.treslagoas.ms.gov.br/habitacao ou confira o DECRETO COMPLETO AQUI ou fale pelos contato: 67 99106-1681 e habitacao@treslagoas.ms.gov.br.

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Edição 255