Decisão foi tomada com base no poder de autotutela da Administração Pública; tribunal se compromete a devolver integralmente as taxas de inscrição
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), que compreende o estado de Mato Grosso do Sul, anunciou, nesta terça-feira (18), a anulação do edital do seu mais recente concurso público. A medida foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) identificar e alertar o tribunal sobre possíveis irregularidades na aplicação da política de cotas raciais, descumprindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O concurso, regido pelo Edital nº 01/2024, visava o provimento de 13 vagas para os cargos de Analista Judiciário (9 vagas) e Técnico Judiciário (4 vagas), com provas previstas para serem aplicadas em Campo Grande.
Em nota oficial divulgada em suas redes sociais, a presidência do TRT-24 informou que o erro central estava na forma como as cotas foram calculadas. O edital não aplicou a reserva para candidatos negros sobre a totalidade das vagas, o que está em “descompasso com decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41”.
A ADC (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 41, julgada pelo STF, consolidou o entendimento de que o critério de corte para as cotas raciais deve ser aplicado sobre o número total de vagas do concurso, e não separadamente para cada cargo ou especialidade, assegurando assim a efetividade da política de ação afirmativa conforme a Lei nº 12.990/2014.
A anulação, portanto, foi uma resposta direta à provocação do MPF, que sinalizou a ilegalidade. O TRT-24 fundamentou sua decisão no “dever-poder de autotutela da Administração Pública”, amparado pelas Súmulas 346 e 473 do STF, que permitem a um órgão anular seus próprios atos administrativos quando estes forem ilegais.
Devolução das Inscrições
Em solidariedade aos candidatos já inscritos, o tribunal comunicou que iniciará o procedimento para a devolução integral do valor pago nas inscrições. Os candidatos serão informados posteriormente sobre os prazos e a forma como ocorrerá a restituição.
As taxas cobradas foram de R$ 110,00 para o cargo de analista judiciário e R$ 90,00 para técnico judiciário. O TRT-24 reafirmou em sua nota o “compromisso em garantir a legalidade e a transparência do certame”, indicando que um novo edital, em conformidade com a legislação, deve ser publicado no futuro.
A anulação preventiva evita que o concurso seja questionado judicialmente após sua realização, o que poderia levar a uma demora ainda maior na nomeação dos aprovados ou até à nulidade de todo o processo seletivo já concluído.