Três Lagoas institui campanha anual de prevenção e conscientização sobre diabetes infantil na rede pública

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Lei municipal sancionada pelo prefeito Cassiano Maia prevê ações nas escolas durante a semana do Dia Mundial do Diabetes, em 14 de novembro

 

Foi sancionada e promulgada pelo prefeito Cassiano Maia a Lei nº 4.330, de 19 de agosto de 2025, que institui a “Campanha de Conscientização e Prevenção a Diabetes Infantil” nas escolas da rede pública de ensino do município. A iniciativa passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Três Lagoas e será realizada anualmente na semana do dia 14 de novembro, quando se comemora o Dia Mundial do Diabetes.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do município, tem como objetivo principal identificar crianças e adolescentes com diabetes nas unidades escolares, permitindo intervenção rápida e adequada. A campanha também busca incentivar a participação de alunos com diabetes em atividades escolares e esportivas, promovendo autonomia e bem-estar.

Entre os principais objetivos da campanha estão:

  • Implementar programas de educação sobre diabetes nas escolas

  • Garantir que crianças e adolescentes com a doença tenham acesso a cuidados de saúde, educação e apoio

  • Conscientizar os alunos sobre a importância da identificação e controle da doença

  • Informar sobre os riscos da diabetes infantil para a formação psicológica da criança e do adolescente

  • Monitorizar o desempenho escolar dos alunos com diabetes

Ações e parcerias

De acordo com o texto legal, as ações da campanha poderão ser executadas por meio de atividades como encontros, debates, seminários e palestras com profissionais especializados na temática, bem como outros eventos que favoreçam a conscientização e o esclarecimento da sociedade sobre a diabetes infantil.

As ações poderão ser desenvolvidas em conjunto pelas Secretarias Municipais responsáveis, voluntários, universidades, entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa da criança e do adolescente, bem como membros do Poder Judiciário, observando os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

A lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo municipal sua regulamentação. A iniciativa representa um avanço nas políticas de saúde pública voltadas para a infância e adolescência no município, garantindo maior atenção a uma doença que afeta milhares de crianças em todo o país.

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Edição 277