Legislação sancionada pelo prefeito Cassiano Maia atualiza o Código de Posturas do município e oferece maior clareza sobre a instalação de placas e propagandas
Foi publicada no dia 9 de setembro de 2025 a Lei nº 4.335, que altera dispositivos do Código de Posturas do Município de Três Lagoas (Lei nº 2.418/2009). A nova norma, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, moderniza e traz mais clareza sobre as regras para a instalação de anúncios e placas indicativas em imóveis públicos e privados.
A principal mudança ocorre nos artigos 85 e 88 do Código de Posturas. Pela nova redação, fica permitida a colocação de anúncios indicativos das atividades exercidas em imóveis edificados, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente e possuam os devidos alvarás de funcionamento.
Além disso, a lei também passa a admitir a instalação de anúncios publicitários em imóveis públicos ou privados, edificados ou não, desde que observadas as condições previstas em lei.
A medida tem como objetivo organizar a visualidade urbana do município, garantindo que a publicidade cumpra sua função sem descaracterizar a paisagem da cidade, ao mesmo tempo que assegura que os comerciantes e empresários locais possam divulgar seus negócios dentro da legalidade.
A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A expectativa é que a norma traga mais segurança jurídica para empreendedores e anunciantes, além de contribuir para a ordenação e o embelezamento do espaço público.
A administração municipal recomenda que os interessados em instalar ou regularizar anúncios busquem orientação junto aos órgãos competentes para garantir que estejam em conformidade com as novas regras.