Lei em MS permite que militares estaduais acumulem tempo de serviço entre PM e Bombeiros

Mato Grosso do Sul passará a permitir que militares estaduais acumulem tempo de serviço prestado em diferentes corporações militares do estado para fins de progressão funcional. A Lei Complementar nº 127, de autoria do deputado estadual Coronel David (PL-MS), foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.

A nova legislação beneficia militares da ativa e da reserva da Polícia Militar (PMMS) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) que tenham servido em quaisquer das corporações militares do estado. Para ter direito ao benefício, o militar deve ter ingressado por concurso público ou processo seletivo como praça ou oficial.

De acordo com o texto legal, o cálculo do tempo de serviço será feito mediante apresentação de certidão específica emitida pelas corporações militares nas quais o interessado prestou serviço, acompanhada de requerimento à Administração Pública. A lei é clara ao vedar expressamente a contagem de tempo de serviço prestado em corporações militares de outros estados ou nas Forças Armadas.

Um aspecto importante da nova regulamentação é que os efeitos remuneratórios decorrentes do novo enquadramento funcional terão vigência apenas a partir da publicação da lei, sendo expressamente proibido o pagamento de verbas retroativas. As despesas decorrentes da aplicação da lei serão cobertas por dotação constante da Lei Orçamentária Anual.

A medida impacta significativo número de profissionais de segurança no estado. Mato Grosso do Sul conta atualmente com 10.990 policiais militares, sendo 5.929 da ativa e 5.061 da reserva, além de aproximadamente 1.500 bombeiros militares.

A lei representa um avanço na valorização dos militares estaduais, permitindo que o tempo de serviço prestado em diferentes corporações seja computado integralmente para progressão na carreira, desde que dentro das instituições militares do estado de Mato Grosso do Sul.

A normativa entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos concretos começam a valer a partir de 1º de outubro de 2025, dando tempo para que as corporações se preparem para implementar as mudanças necessárias no sistema de progressão funcional de seus integrantes.

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Edição 259