Foi sancionado o Projeto de Lei 386/2023, que promove mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/1991, ampliando os direitos das mães trabalhadoras no Brasil. A principal inovação permite a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias adicionais quando a mãe ou o recém-nascido precisam permanecer internados após o parto. Com isso, o período total de afastamento pode chegar a 240 dias – o equivalente a oito meses –, mantido o salário-maternidade pago pelo INSS.
A nova regra estabelece que a contagem da licença seja suspensa durante o período de internação hospitalar, sendo retomada somente após a alta da mãe ou do bebê. A alteração corrige uma lacuna histórica na legislação brasileira, que anteriormente contabilizava os dias de internação dentro do prazo original do benefício, reduzindo assim o tempo efetivo de convívio e cuidado familiar no retorno para casa.
Além da extensão da licença, foi sancionada outra lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A iniciativa tem como foco os primeiros mil dias de vida da criança – período que vai desde a gestação até os dois anos de idade –, com o objetivo de fortalecer ações integradas de saúde, nutrição, bem-estar e desenvolvimento infantil, além de incentivar a criação e o aprimoramento de políticas públicas voltadas à primeira infância.
O salário-maternidade continuará sendo pago pelo INSS, cabendo às empresas ajustar a contagem do benefício nos casos em que houver extensão do prazo. Para solicitar a prorrogação, a trabalhadora deverá apresentar documentação que comprove a necessidade da internação prolongada, incluindo certidão de nascimento do bebê e relatórios médicos detalhados.
As medidas representam um avanço importante na proteção social de gestantes, mães e recém-nascidos, reforçando a prioridade dada pelo ordenamento jurídico brasileiro à saúde e ao desenvolvimento infantil. A nova legislação beneficia especialmente famílias que enfrentam intercorrências no parto ou no pós-parto, assegurando condições adequadas para a recuperação e os cuidados iniciais com o recém-nascido.