Três Lagoas institui selo “Empresa Amiga do Autista” para incentivar apoio terapêutico a pessoas com TEA

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Lei sancionada pelo prefeito Cassiano Maia permitirá que empresas usem selo em troca de contribuições para custeio de terapias e apoio a instituições

 

O prefeito Cassiano Maia sancionou a Lei nº 4.314/2025, que institui o selo “Empresa Amiga do Autista” no município de Três Lagoas. A iniciativa, de autoria do vereador Marco Silva, tem como objetivo incentivar empresas e estabelecimentos comerciais a contribuírem com o custeio de sessões terapêuticas e apoio a instituições que assistem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com a legislação, publicada no Diário Oficial, o selo poderá ser utilizado por empresas que destinarem recursos para instituições ou associações sem fins lucrativos sediadas no município e reconhecidas por seu trabalho com pessoas com autismo. As contribuições poderão ser realizadas de forma mensal ou anual, com valor mínimo a ser definido por regulamento do Poder Executivo.

As empresas que cumprirem os requisitos poderão utilizar o selo em suas dependências físicas, embalagens de produtos, serviços e meios de divulgação institucional e publicitária. A autorização terá validade de um ano, podendo ser renovada mediante comprovação da continuidade da contribuição.

A lei estabelece que o selo será disponibilizado em formato digital oficial, sendo vedadas alterações em seu design original, exceto quanto ao redimensionamento proporcional. O uso é pessoal e intransferível à empresa cadastrada.

Limitações e proteções

A legislação ressalta que é vedada a utilização do selo para fins de certificação de qualidade dos produtos ou serviços, bem como para fins que contrariem a legislação consumerista ou de direitos da pessoa com deficiência.

O Poder Executivo poderá firmar convênios com as entidades beneficiárias para regulamentar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos doados. Além disso, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal poderão promover campanhas públicas de divulgação e valorização do selo, visando estimular a adesão de novos parceiros e ampliar o impacto social do projeto.

A lei municipal se baseia na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecida pela Lei Federal nº 12.764/2012, que define os direitos das pessoas com TEA.

A iniciativa representa um avanço nas políticas de inclusão no município, criando um mecanismo de incentivo ao setor privado para participar ativamente do apoio terapêutico e assistencial a pessoas com autismo e suas famílias.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos para implementação do selo “Empresa Amiga do Autista” no município.

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Edição 269