Placa Mercosul não impede clonagem: saiba o que fazer ao receber multas indevidas em MS

Especialistas orientam sobre procedimentos para vítimas de falsificação de identidade veicular; Estado possui 12 postos de perícia para comprovar fraude.

 

A implantação da placa padrão Mercosul, com tecnologia de segurança mais avançada, não erradicou um crime antigo: a clonagem de veículos. Proprietários em Mato Grosso do Sul continuam recebendo notificações e multas de locais onde nunca estiveram – inclusive com o carro parado na garagem. Diante desse cenário, o Detran-MS detalha o passo a passo para regularizar a situação.

A orientação central das autoridades é que o cidadão adote um procedimento por etapas, assegurando a comprovação técnica e a abertura de um processo formal para anulação dos débitos indevidos e substituição da placa.

Primeira etapa: Boletim de Ocorrência e Perícia Técnica

Ao identificar uma possível clonagem, a primeira medida é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em qualquer Delegacia de Polícia. Em seguida, é obrigatório solicitar uma perícia ao Núcleo de Investigações Veiculares (NIV) da Polícia Civil.

Mato Grosso do Sul possui 12 unidades do NIV, localizadas em: Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas. O laudo técnico emitido pelo NIV servirá como prova fundamental para as etapas seguintes.

Segunda etapa: Processo Administrativo no Detran-MS

Com o laudo de vistoria em mãos, o proprietário deve protocolar um requerimento para troca de placa em uma agência do Detran-MS. Um processo administrativo será aberto para apurar o caso e regularizar a situação do veículo.

É importante destacar que todos os débitos originais do veículo – como taxas, impostos e multas anteriores ao fato – precisam estar quitados. As multas aplicadas ao veículo clonado serão canceladas após a comprovação da fraude.

Documentação Necessária

Para dar entrada no processo, o proprietário deve apresentar:

  • Pessoa Física: Cópia do documento de identificação e CPF.

  • Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social e do CNPJ.

  • Cópia do CRLV-e.

  • Notificação indevida (se houver) e imagem de radar (se disponível).

  • Fotos coloridas do veículo original (frente, traseira e laterais), destacando características únicas.

  • Qualquer informação que comprove a existência do clone.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular do NIV.

  • Laudo pericial do Instituto de Criminalística.

O proprietário arcará com os custos de emissão do novo documento e da estampagem da nova placa. Após a troca, a placa antiga recebe uma restrição administrativa de “suspeita de clonagem” e passa a ser monitorada pelo Centro Integrado de Segurança Viária (CISV) e por autoridades de trânsito municipais, estaduais e federais.

Seguir o rito completo – B.O. → perícia (NIV) → processo no Detran-MS → nova placa – é crucial para a proteção do cidadão. Esse fluxo assegura a anulação de multas e pontos na CNH de forma indevida, restabelece a segurança jurídica do cadastro do veículo e, ainda, fortalece o rastreamento do veículo clonado, reduzindo a chance de novas autuações injustas ao proprietário legítimo.

Compartilhe nas Redes Sociais

Banca Digital

Edição 262