O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve o bloqueio de até R$ 94,092 milhões da ex-deputada estadual Antonieta Amorim (MDB). Irmã do empresário João Amorim, ela pediu a extensão da liminar que suspendeu a indisponibilidade dos bens da Solurb, concessionária responsável pela coleta do lixo em Campo Grande.
Conforme despacho publicado nesta quarta-feira (26), a emedebista vai continuar com contas bancárias e imóveis bloqueados porque a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul só analisou agravo interno protocolado pela empresa. Os demais condenados, como o senador Nelsinho Trad, Amorim e os irmãos Lucas e Luciano Potrich Dolzan não pediram a suspensão do sequestro.
Em sentença publicada em março do ano passado, o juiz condenou o ex-prefeito da Capital, a empresa, os sócios e a ex-deputada a pagarem R$ 94,092 milhões aos cofres públicos pelos prejuízos causados pelo esquema criminoso de pagamento de propina, desvio e superfaturamento no contrato do lixo.
Além disso, David Filho anulou o contrato bilionário firmado entre a Solurb e a Prefeitura de Campo Grande e a realização de nova licitação da coleta do lixo em dez meses. No entanto, essa decisão foi suspensa pelo desembargador Vilson Bertelli.
“Esta segunda decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional na sentença recebeu o efeito suspensivo parcial pelo relator do apelo, e. Des. Vilson Bertelli, justamente na parte da decisão que possuía a natureza satisfativa (cancelamento do contrato e determinação de que nova licitação fosse feita). A parte relativa à ‘cautela’ pela indisponibilidade de bens, foi por ele mantida”, pontuou o juiz, no despacho desta semana.
Inicialmente, a 2ª Câmara Cível do TJMS manteve o bloqueio dos bens da concessionária. No entanto, o grupo ingressou com agravo interno e acabou obtendo efeito suspensivo. Só que a Solurb foi a única a recorrer contra o bloqueio.
“Deste modo, o cumprimento desta determinação deve alcançar apenas o apelo daqueles que interpuseram o agravo interno e obtiveram a decisão favorável. Afinal de contas, a ausência de recurso (agravo interno) importa na aceitação do que foi decidido. Esta regra é elementar em Direito”, ressaltou Gomes Filho.
“O acórdão n. 1405187-62.2021.8.12.0000/50000, por sua vez, foi claro e deu efeito suspensivo apenas para a apelação da CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda. O relator nada falou a respeito dos demais requeridos que não recorreram”, determinou.
Com a decisão, a ex-deputada vai continuar com os bens bloqueados. Além da parte do contrato, o Ministério Público Estadual pediu a condenação dos réus por improbidade administrativa e a devolver aos cofres públicos o valor pago a título de propina. Esta ação está parada na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Nelsinho, Antonieta, João Amorim e os empresários chegaram a ficar com R$ 101,5 milhões bloqueados por dois anos. A 1ª Câmara Cível do TJMS suspendeu a indisponibilidade e restringiu o sequestro a Fazenda Papagaio, que, segundo a PF, o senador teria adquirido por meio de propina paga pelo grupo.
Fonte: O Jacaré