O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Maracaju promova a rescisão imediata dos contratos temporários de servidores que ocupam funções permanentes e convoque os candidatos aprovados em concurso público para assumir os cargos.
De acordo com o Ministério Público, o município possui 103 servidores efetivos e 49 contratados temporariamente para a função. No entanto, apenas 12 dessas contratações atendem aos requisitos legais, que permite a contratação por tempo determinado em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Os outros 37 temporários estariam ocupando “vagas puras”, ou seja, cargos que deveriam ser preenchidos por concursados.
Diante da constatação, o MPMS recomendou ao prefeito Marcos Calderan e ao secretário municipal de Obras e Urbanismo, Joaquim Francisco Herrera do Nascimento, que adotem providências para: rescindir os 37 contratos temporários irregulares; convocar e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público vigente para o cargo de Ajudante de Manutenção; abster-se de realizar novas contratações temporárias para funções que possuam candidatos aprovados em concurso.
O prazo para cumprimento das medidas é de 20 dias úteis, e o município deverá comunicar oficialmente ao Ministério Público sobre as providências adotadas, apresentando documentação comprobatória.

O promotor ressalta que, caso a recomendação não seja acatada, o MPMS poderá adotar medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação e evitar a burla ao concurso público.
“A manutenção de pessoas contratadas sem concurso público em funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso, pode configurar ato de improbidade administrativa”, destaca o documento.
A recomendação foi expedida no último dia 29 de outubro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (04). A medida consta na Recomendação Administrativa nº 003/2025, expedida pelo promotor Luciano Bordignon Conte, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Maracaju, dentro do Inquérito Civil nº 06.2025.00001070-4. O procedimento apura a possível preterição de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Ajudante de Manutenção, diante da contratação de temporários pela administração municipal.










