Lei Municipal nº 4.357/2025 reorganiza setores de tecnologia e administração, reforçando a transformação digital e a eficiência nos serviços públicos
O prefeito Cassiano Maia sancionou a Lei Municipal nº 4.357/2025, que promove uma significativa modernização na estrutura administrativa do Município de Três Lagoas. A legislação altera a Lei nº 3.222/2016 e introduz mudanças estratégicas, especialmente nas áreas de tecnologia e gestão de pessoas, com o objetivo de aumentar a eficiência, a segurança digital e a qualidade dos serviços prestados à população.
Uma das principais mudanças é a reformulação da Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas, que passa a abrigar uma Diretoria de Tecnologia da Informação com estrutura ampliada e mais especializada. A nova diretoria será composta por dois departamentos:

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Departamento de Gestão de Infraestrutura e Segurança: Responsável pela administração da rede, suporte técnico, segurança cibernética e controle patrimonial dos equipamentos de TI.
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Departamento de Soluções Digitais: Focado no desenvolvimento de sistemas, otimização de processos e implantação de novas ferramentas para a digitalização de serviços.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, a atual Secretaria Municipal de Administração passará a se chamar Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas. A mudança reflete um foco mais estratégico na valorização dos servidores, com atribuições que incluem políticas de desenvolvimento, capacitação, saúde ocupacional e qualidade de vida no serviço público.
A lei também detalha as competências de cada setor, garantindo maior transparência e organização no atendimento às demandas internas e da sociedade. Entre as novas responsabilidades estão a implementação de políticas de segurança da informação, conformidade com a LGPD, modernização de sistemas e promoção da interoperabilidade entre os órgãos municipais.
Foco na transformação digital
Com a reestruturação, a Prefeitura de Três Lagoas busca consolidar sua transformação digital, com setores dedicados a:
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Infraestrutura tecnológica e prevenção a incidentes cibernéticos;
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Desenvolvimento de aplicativos e sistemas para serviços públicos;
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Redução de burocracia por meio da automação de processos;
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Capacitação de servidores para o uso de ferramentas digitais.
A medida visa não apenas modernizar a gestão interna, mas também melhorar a experiência do cidadão no acesso a informações e serviços municipais.
A Lei nº 4.357/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.










