O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, intensificou a fiscalização das obras de drenagem ao longo da Rodovia MS-141, após constatar danos ambientais provocados por falhas estruturais e erosões nas margens da via. As irregularidades motivaram o ajuizamento de uma ação civil pública contra a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Ivinhema.
De acordo com o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, perícias técnicas realizadas durante o inquérito civil identificaram que os problemas tiveram origem em deficiências no sistema de drenagem dos bairros Solar do Vale e Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima. O acúmulo de águas pluviais provocou erosões que avançaram sobre a faixa de domínio estadual. As obras posteriores executadas pela Agesul, sem projeto técnico adequado de drenagem e sem consulta prévia ao Município, teriam agravado ainda mais a situação ambiental.
Mesmo após notificações e tentativas de conciliação, não houve acordo entre os órgãos envolvidos. Com isso, o MPMS ajuizou ação que tramita na 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, atribuindo à Agesul a responsabilidade direta pelos danos, uma vez que a autarquia é legalmente incumbida da conservação e manutenção das rodovias estaduais, conforme a Lei Estadual nº 6.035/2002. O Estado foi incluído como responsável subsidiário, visando assegurar a reparação integral do dano ambiental.
O Município de Ivinhema também foi acionado por omissão na adoção de medidas de drenagem urbana que poderiam ter evitado o agravamento das erosões. As perícias apontaram que a ausência de um sistema eficiente de escoamento contribuiu para o avanço das crateras e para o comprometimento da segurança dos moradores e motoristas que trafegam pela MS-141.

Providências e pedidos judiciais
Na ação, o MPMS requer que os três entes públicos elaborem e executem, em até 180 dias após aprovação técnica, um projeto completo de drenagem pluvial e recuperação ambiental da área afetada. O plano deve incluir levantamento topográfico, estabilização das margens, recuperação de áreas degradadas e revegetação com espécies nativas. O não cumprimento poderá acarretar multa diária.
O Ministério Público também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, considerando os riscos à segurança viária e o impacto ambiental sobre o Rio Piravevê, que enfrenta assoreamento causado pelo carreamento de sedimentos.
Em pedido de tutela de urgência, o MPMS alerta para o risco imediato à segurança e à saúde pública: as chuvas têm provocado alagamentos na pista, aquaplanagem e o acúmulo de água parada, favorecendo a proliferação do mosquito da dengue.
Sem acordo até o momento, o órgão ministerial busca na Justiça a reparação integral dos danos e a adoção de medidas emergenciais para evitar novos prejuízos à população e ao meio ambiente.











