Decreto autoriza uso de até 50% de receitas vinculadas até 2026, com exceção dos mínimos constitucionais para Saúde e Educação

Em uma medida destinada a conferir maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos, o prefeito Cassiano Maia assinou o Decreto nº 1497, que regulamenta a desvinculação de receitas no âmbito do Município de Três Lagoas. A norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 18, estabelece as regras e os percentuais para que a administração municipal possa realocar verbas originalmente vinculadas a fundos, órgãos ou despesas específicas.

A ação do Executivo municipal está fundamentada em duas recentes emendas à Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 132/2023 já havia aberto a possibilidade de desvincular até 30% das receitas. No entanto, a Emenda Constitucional nº 136/2025 ampliou temporariamente esse limite, permitindo que, de forma excepcional, os municípios desvincularem até 50% de suas receitas até 31 de dezembro de 2026.
Regras e Percentuais Definidos
O decreto do prefeito Cassiano Maia estabelece um cronograma claro para a aplicação dessas regras:
-
Até 31 de dezembro de 2026: poderá ser desvinculado até 50% (cinquenta por cento) das receitas vinculadas.
-
De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032: o percentual máximo permitido retorna a 30% (trinta por cento).
A medida tem como objetivo principal ampliar a eficiência da gestão fiscal, permitindo que o Poder Executivo direcione os recursos de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Saúde e Educação Preservadas
Um ponto crucial do decreto é a preservação total dos investimentos mínimos constitucionais nas áreas de Saúde e Educação. O texto é explícito ao excluir da desvinculação os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Além disso, o decreto determina que os superávits financeiros (sobras de recursos) dos fundos públicos municipais, apurados no exercício anterior, poderão ser utilizados exclusivamente para financiar políticas públicas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
Controle e Transparência
Para garantir a correta aplicação dos recursos, o decreto atribui responsabilidades específicas a diversos setores da administração:
-
À Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle caberá coordenar o levantamento das receitas que podem ser desvinculadas e definir sua utilização de acordo com as prioridades do governo.
-
Ao Departamento de Contabilidade compete assegurar o registro, o controle e a transparência da aplicação dos recursos, emitindo relatórios e demonstrativos que comprovem o cumprimento da lei.
-
Ao Controle Interno do Município é atribuída a função de acompanhar, avaliar e fiscalizar toda a execução do processo, verificando a conformidade com a legislação.
Os recursos desvinculados terão “caráter de flexibilização orçamentária” e serão de livre aplicação pelo Poder Executivo, desde que observados os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Com a publicação do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 039, de 07 de fevereiro de 2019, que tratava do assunto anteriormente. A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação.










