Lei publicada no Diário Oficial cria estrutura de gestão compartilhada e mecanismo financeiro para desenvolver o esporte, da base ao alto rendimento


Em uma iniciativa para estruturar e fortalecer a política esportiva no município, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 18, a lei que cria o Conselho Municipal de Esporte e o Fundo Municipal de Esporte de Três Lagoas (FMETL). A medida visa organizar a gestão do setor, assegurando a participação da sociedade civil e garantindo fontes de recursos específicas para fomentar todas as modalidades, da iniciação ao alto rendimento.
O Conselho Municipal de Esporte será formado por representantes do poder público e da sociedade civil, com mandatos de dois anos, permitida uma recondução. A composição assegura a representatividade de diversos setores:
-
Do Poder Público: Um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (ou órgão que venha a substituí-la).
-
Da Sociedade Civil:
-
Um representante das entidades que apoiam o esporte amador.
-
Um representante de associações e clubes de esportes individuais (como corrida e ciclismo).
-
Um representante de instituições de ensino (do médio ao superior).
-
As funções dos conselheiros são consideradas serviço público relevante e não são remuneradas. O presidente do Conselho será eleito pelos próprios membros. As reuniões ordinárias acontecerão a cada dois meses, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Fundo Municipal com Múltiplas Fontes de Recursos
Paralelamente ao Conselho, foi criado o Fundo Municipal de Esporte de Três Lagoas (FMETL), um instrumento contábil que centralizará os recursos para o setor. A gestão administrativa do Fundo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, enquanto o Conselho terá a função de orientar e fiscalizar a sua aplicação.
A lei estabelece uma ampla gama de fontes de receita para o FMETL, incluindo:
-
Dotações orçamentárias municipais.
-
Doações de setores público e privado.
-
Recursos de patrocínios, multas e aluguel de espaços publicitários em equipamentos esportivos.
-
Repasses de leis de incentivo fiscal, como as Leis Federais nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e nº 13.756/2018.
-
Recursos de emendas parlamentares e loterias.
-
Receitas da arrecadação de eventos esportivos.
Prioridades de Aplicação
Os recursos do Fundo serão aplicados prioritariamente em:
-
Programas de formação e iniciação esportiva.
-
Incentivo ao esporte amador, lazer e esporte de participação.
-
Qualificação profissional de servidores e membros da sociedade civil.
-
Apoio ao esporte de rendimento, incluindo incentivo a atletas individuais e fortalecimento de equipes locais em competições nacionais e internacionais.
O FMETL terá vigência ilimitada, mas passará por avaliações periódicas, no mínimo a cada quatro anos, para verificar a conveniência de sua manutenção.
Com a publicação da nova lei, fica revogada a Lei nº 3.463, de 23 de outubro de 2018, que dispunha sobre a criação do antigo Fundo Municipal de Esportes de Base. A nova estrutura busca uma gestão mais democrática e robusta para o desenvolvimento integral do esporte em Três Lagoas.










