Lei sancionada pelo prefeito Cassiano Maia cria Adicional de Função Tributária que pode chegar a 120% do salário base por desempenho individual e mais 120% por desempenho coletivo

O prefeito Cassiano Maia sancionou a Lei nº 4.367, de 11 de novembro de 2025, que promove mudanças significativas na carreira de Auditoria Fiscal Tributária da Receita Municipal de Três Lagoas. A nova legislação, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 18, estabelece um sistema de remuneração variável que pode potencialmente dobrar os vencimentos dos auditores fiscais, vinculando parte dos ganhos ao desempenho individual e ao crescimento da arrecadação municipal.

A lei reforça o princípio da dedicação exclusiva aos auditores fiscais, determinando que “é nulo o ato praticado, referente às atribuições do Auditor Fiscal Tributário Municipal, por quem não seja integrante da carreira”. Em contrapartida, os fiscais tributários ficam desobrigados do controle de frequência por ponto eletrônico, ficando o acompanhamento da assiduidade sob responsabilidade da Coordenação Fiscal.
A principal inovação da lei é a criação do Adicional de Função Tributária (AFT), que funcionará como uma bonificação por produtividade. O AFT será composto por duas partes:
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Desempenho Individual: Calculado com base nas atividades realizadas mensalmente pelo servidor, podendo chegar a 120% do salário base.
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Desempenho Coletivo: Calculado com base no crescimento das receitas tributárias municipais acima da inflação, também podendo atingir até 120% do salário base.
Como Funciona na Prática
Cada atividade realizada pelos auditores gera pontos conforme tabelas específicas anexas à lei. Por exemplo:
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Execução de ações fiscais externas: 500 pontos
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Lavratura de auto de infração: 150 pontos
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Análise de requerimentos com auditoria: 100 pontos
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Atendimento ao público: 200 pontos mensais
Para atingir o percentual máximo de 120% no componente individual, o auditor precisa acumular 15.000 pontos mensais. Pontos excedentes podem ser utilizados no mês seguinte.
Receitas Consideradas e Transparência
O cálculo do desempenho coletivo considerará o crescimento real (acima da inflação) de impostos municipais como:
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Imposto Sobre Serviços (ISS)
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Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
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Imposto sobre Bens e Serviços
A lei garante transparência, determinando que todas as informações pertinentes ao cálculo do AFT devem estar disponíveis aos órgãos de controle e a qualquer interessado.
Ajuste Salarial e Condicionantes
A legislação também promove um reajuste na tabela salarial da categoria, elevando o salário de referência da Classe A1 para R$ 12.000,00.
No entanto, a vigência plena da nova remuneração está condicionada a um expressivo crescimento na arrecadação. O artigo 9º estabelece que a lei só entrará em vigor quando as receitas fiscais alcançarem um incremento de 50% em relação aos valores auferidos no mesmo mês de 2024.
Com estas mudanças, a administração municipal busca alinhar os interesses dos fiscais tributários com os objetivos de incremento da receita pública, criando estímulos financeiros para uma atuação mais efetiva no combate à evasão fiscal e no aumento da arrecadação.










