Lei sancionada pelo prefeito Cassiano Maia assegura aumento retroativo a janeiro de 2025, com pagamento em parcela única em dezembro

Foi sancionada nesta terça-feira, 18, a Lei nº 4.363, de 11 de novembro de 2025, que concede um reajuste salarial de 5,93% para os servidores do cargo de Técnico de Nível Superior dos Trabalhadores da Educação (TNS-TE). O aumento é retroativo a janeiro de 2025 e integra a política de revisão salarial anual do Grupo Administrativo da Educação.

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município, acrescenta um dispositivo à Lei nº 4.291, de maio de 2025, que já tratava da revisão salarial para esta categoria. O texto é claro e direto ao estabelecer o benefício:
“*Aos servidores, de provimento efetivo, da ‘Tabela 6 – Grupo Ocupacional 3 – Categoria Administrativo – Cargo de Provimento Efetivo Técnico de Nível Superior dos Trabalhadores da Educação – TNS-TE’ fica concedido o reajuste geral anual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos percentuais), a partir do mês/competência de janeiro de 2025*”.
Pagamento em Parcela Única em Dezembro
Um ponto importante da legislação é a forma de pagamento do reajuste. De acordo com o parágrafo único do artigo primeiro, o valor referente aos meses de janeiro a novembro de 2025 será pago em uma única parcela no mês de dezembro.
Isso significa que os servidores receberão, junto com os vencimentos de dezembro, uma quantia correspondente à soma dos 5,93% de aumento aplicados sobre os salários dos onze meses anteriores. A partir de janeiro de 2026, o salário já incorporará permanentemente o novo patamar.
A medida representa um avanço nas políticas de valorização do servidor público municipal, assegurando a atualização remuneratória para profissionais técnicos que atuam diretamente no suporte à educação três-lagoense. A lei entra em vigor na data de sua publicação.










