Texto amplia representatividade do COMTUR, redefine atribuições e fortalece mecanismos de gestão e fiscalização do setor

Foi sancionada na última terça-feira (25) a Lei nº 4.376/2025, que promove alterações significativas na estrutura do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e do Fundo Municipal de Turismo (FUNDETUR). A legislação, publicada no Diário Oficial do Município, atualiza dispositivos da Lei nº 3.435/2018 e busca modernizar a gestão do turismo local, ampliando a participação social e institucional.

Assinada pelo prefeito Cassiano Maia, a nova lei redefine a finalidade do COMTUR, que passa a atuar como órgão consultivo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia. Entre suas principais atribuições está a formulação do Plano Municipal de Turismo, com vistas a incrementar e desenvolver a atividade turística no município.
Ampliação da representatividade
Uma das principais mudanças está na composição do conselho. O COMTUR passará a contar com 16 membros titulares e 16 suplentes, representando poder público, entidades de classe, instituições de ensino e setores organizados. Entre as cadeiras incluem-se:
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02 representantes do Poder Executivo
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01 do Poder Legislativo
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Representantes de hotéis, pousadas, restaurantes, bares, agências de turismo e organizadores de eventos
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Representantes da Associação Comercial, Sindicato do Comércio Varejista, artesãos, UFMS, SENAC, SEBRAE e OAB
As funções de conselheiro não são remuneradas.
Novas competências e fiscalização
O texto detalha as competências do COMTUR, que passam a incluir:
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Aprovar diretrizes do Plano Municipal de Turismo
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Opinar sobre projetos de lei relacionados ao turismo
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Apoiar a realização de eventos de interesse turístico
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Celebrar convênios e captar recursos
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Fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao turismo
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Elaborar seu regimento interno
Fundo Municipal de Turismo (FUNDETUR)
A lei também redefine as fontes de receita do FUNDETUR, que poderá contar com:
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Doações de pessoas físicas ou jurídicas
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Recursos de convênios com entidades públicas e privadas
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Transferências do FUNGETUR (Fundo Estadual de Turismo)
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Receitas de eventos e aplicações financeiras
Além disso, o prefeito fica autorizado a decretar intervenção no fundo e destituir seu presidente em caso de irregularidades.
A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (26), com a publicação no Diário Oficial.










