Prefeitura sanciona nova lei que reformula Conselho e Fundo Municipal de Turismo de Três Lagoas

Texto amplia representatividade do COMTUR, redefine atribuições e fortalece mecanismos de gestão e fiscalização do setor

 

Foi sancionada na última terça-feira (25) a Lei nº 4.376/2025, que promove alterações significativas na estrutura do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e do Fundo Municipal de Turismo (FUNDETUR). A legislação, publicada no Diário Oficial do Município, atualiza dispositivos da Lei nº 3.435/2018 e busca modernizar a gestão do turismo local, ampliando a participação social e institucional.

Assinada pelo prefeito Cassiano Maia, a nova lei redefine a finalidade do COMTUR, que passa a atuar como órgão consultivo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia. Entre suas principais atribuições está a formulação do Plano Municipal de Turismo, com vistas a incrementar e desenvolver a atividade turística no município.

Ampliação da representatividade

Uma das principais mudanças está na composição do conselho. O COMTUR passará a contar com 16 membros titulares e 16 suplentes, representando poder público, entidades de classe, instituições de ensino e setores organizados. Entre as cadeiras incluem-se:

  • 02 representantes do Poder Executivo

  • 01 do Poder Legislativo

  • Representantes de hotéis, pousadas, restaurantes, bares, agências de turismo e organizadores de eventos

  • Representantes da Associação ComercialSindicato do Comércio VarejistaartesãosUFMSSENACSEBRAE e OAB

As funções de conselheiro não são remuneradas.

Novas competências e fiscalização

O texto detalha as competências do COMTUR, que passam a incluir:

  • Aprovar diretrizes do Plano Municipal de Turismo

  • Opinar sobre projetos de lei relacionados ao turismo

  • Apoiar a realização de eventos de interesse turístico

  • Celebrar convênios e captar recursos

  • Fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao turismo

  • Elaborar seu regimento interno

Fundo Municipal de Turismo (FUNDETUR)

A lei também redefine as fontes de receita do FUNDETUR, que poderá contar com:

  • Doações de pessoas físicas ou jurídicas

  • Recursos de convênios com entidades públicas e privadas

  • Transferências do FUNGETUR (Fundo Estadual de Turismo)

  • Receitas de eventos e aplicações financeiras

Além disso, o prefeito fica autorizado a decretar intervenção no fundo e destituir seu presidente em caso de irregularidades.

A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (26), com a publicação no Diário Oficial.

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Edição 267