O governo do Estado terá o prazo máximo de 180 dias para regularizar integralmente o abastecimento de medicamentos essenciais distribuídos pela Casa da Saúde. A decisão, do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, atende a uma ação civil pública que denunciava a falta constante de remédios para tratamentos contínuos e especializados.
A sentença, que considerou procedente a ação movida pelo Ministério Público (MP), determina que o Estado estabeleça e mantenha um cronograma permanente de abastecimento para evitar novos desabastecimentos. Em caso de descumprimento, a Justiça poderá determinar o sequestro de valores públicos para garantir a compra dos medicamentos necessários.
O processo investigava a ausência crônica de medicamentos dos grupos 1B e 2, cuja aquisição e distribuição são responsabilidade exclusiva da Secretaria de Estado da Saúde. Segundo o MP, desde 2021 pacientes relatam dificuldades para retirar remédios essenciais, muitos de uso contínuo.
Um inquérito do órgão apontou que, em determinado momento, pelo menos 21 medicamentos estavam em falta ou com estoque prestes a acabar. O Estado alegou, em sua defesa, dificuldades em processos licitatórios e negou omissão. No entanto, relatórios técnicos anexados ao processo mostraram que a normalização dos estoques só avançou de forma significativa três anos após o início dos problemas.
Estado afirma ter cumprido procedimentos
Em nota oficial, a Secretaria Estadual da Saúde se manifestou sobre a decisão judicial. A pasta informou que o procedimento administrativo citado pelo MP — que previa o envio periódico de informações e vistorias técnicas no almoxarifado — já foi arquivado pelo próprio Ministério Público.
A secretaria afirmou que todas as etapas desse acordo foram integralmente cumpridas durante o período em que esteve em vigor. Apesar dessa manifestação, a sentença judicial impõe novas obrigações e um prazo peremptório para a total regularização dos estoques, visando garantir o fornecimento ininterrupto aos pacientes que dependem dos medicamentos.
A decisão judicial reforça o direito à saúde e estabelece um marco para a solução definitiva de um problema que afeta milhares de pessoas em tratamento de saúde no estado.











