Nova legislação, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, estabelece prazo de seis meses para implantação de medidas de proteção viária em volta de todas as escolas da cidade.

A segurança no entorno das instituições de ensino em Três Lagoas ganhou um reforço legal significativo. O prefeito Cassiano Maia sancionou e promulgou nesta quarta-feira (3) a Lei Municipal nº 4.353, de 14 de outubro de 2025, que obriga a implementação de medidas específicas de segurança viária nas proximidades de todas as creches, escolas e faculdades do município, sejam públicas ou privadas.
A lei, de autoria coletiva de 15 vereadores, estabelece um prazo de 180 dias (cerca de seis meses) a partir de sua publicação para que o Poder Executivo cumpra duas ações principais em todas as vias que contornam os quarteirões onde há uma instituição de ensino:
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Redução de Velocidade: A velocidade máxima permitida será reduzida para 30 km/h. A sinalização deve seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Faixas Elevadas: Deverão ser instaladas faixas de pedestre elevadas em todas as frentes de acesso principal das escolas. A obra deve atender aos padrões técnicos dos órgãos competentes.
A medida tem como foco principal aumentar a segurança de alunos, professores, pais e funcionários no momento de entrada e saída das escolas, horários tradicionalmente críticos com grande fluxo de pedestres e veículos. A combinação das duas ações é considerada eficaz pela engenharia de tráfego: a velocidade reduzida diminui a distância de frenagem e a gravidade de possíveis atropelamentos, enquanto a faixa elevada funciona como um redutor natural de velocidade, além de dar prioridade e maior visibilidade ao pedestre.
A fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade do órgão executivo de trânsito do município. As despesas decorrentes da implantação das medidas serão custeadas com recursos do orçamento municipal, que poderão ser suplementados se necessário.
A lei, que entra em vigor a partir da data de sua publicação, foi proposta por um amplo grupo de vereadores, demonstrando consenso na Câmara Municipal sobre a urgência do tema. Os autores são: Antônio Luiz Teixeira Empke Júnior, Ademir Silva dos Santos, Adriano Cezar Rodrigues, Daniel Francisco de Brito, Davis Martinelli Leal dos Santos, Evalda dos Reis Ferreira, Fernando Lucas de Souza Jurado, Marco Antonio Ramos da Silva, Marcus Vinícius Bazé de Lima, Maria Aparecida Diogo, Mário Luiz de Almeida Grespan, Pedro Machado Gonçalves Júnior, Robson Fegruglia da Cosa, Sirlene dos Santos Pereira e Vagner Tenório da Silva.
A publicação da lei no Diário Oficial do Município marca o início da contagem do prazo de 180 dias para que a administração municipal promova as mudanças, que têm o potencial de transformar o ambiente no entorno das escolas em áreas mais seguras e pacíficas para toda a comunidade.











