A Justiça do Trabalho determinou a interrupção da greve dos trabalhadores do transporte coletivo urbano de Campo Grande e ordenou a manutenção mínima de 70% da frota em circulação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo desembargador federal do trabalho César Palumbo Fernandes, do TRT da 24ª Região.

A liminar atende a um dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setlog/MS) contra o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, que anunciou paralisação total das atividades a partir desta segunda-feira.
Na ação, o sindicato patronal alegou abusividade e ilegalidade do movimento, especialmente pelo risco de paralisação integral de um serviço considerado essencial, como o transporte coletivo urbano. Embora a Justiça tenha reconhecido que houve indícios de comunicação prévia da greve, entendeu que não foi respeitado o percentual mínimo de funcionamento exigido por lei.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o direito de greve, embora constitucional, não é absoluto e deve obedecer às regras da Lei nº 7.783/89, que impõe limites em atividades essenciais, como o transporte público. “Em serviços essenciais, é obrigatória a manutenção de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, pontuou.
O desembargador ressaltou ainda que há fortes indícios de paralisação total da categoria, com base em convocação de assembleia, áudios atribuídos à direção sindical anunciando a greve, além da ampla repercussão na mídia local. Segundo a decisão, a paralisação superior a 30% da força de trabalho compromete diretamente o interesse público.
Diante disso, a Justiça determinou que o sindicato profissional se abstenha de promover ou tolerar paralisação acima de 30%, garantindo que ao menos 70% dos trabalhadores permaneçam em atividade enquanto durar o movimento ou sua iminência. O descumprimento da ordem judicial resultará em multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Além da liminar, foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 16 de dezembro de 2025, às 15h45, na sede do TRT da 24ª Região, com o objetivo de buscar um acordo entre as partes.
A decisão foi comunicada com urgência ao sindicato dos trabalhadores, que deverá cumprir imediatamente a determinação judicial. Com isso, a Justiça busca garantir o funcionamento mínimo do transporte coletivo e reduzir os impactos à população de Campo Grande.











