Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 16, a Lei Municipal nº 4.360, que modifica as regras para a suspensão do benefício de auxílio-alimentação dos servidores públicos de Três Lagoas (MS). A nova legislação, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, traz uma importante garantia para os trabalhadores do município que enfrentam problemas graves de saúde.

A lei altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.870, de 2014, que lista as situações em que o benefício é suspenso. Antes, um afastamento por atestado médico superior a cinco dias — ainda que não consecutivos — implicava a perda do auxílio.
Agora, com a nova redação, esse afastamento continua a suspender o benefício, mas com três exceções claras e importantes, nas quais o servidor continuará a receber o auxílio-alimentação:
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Em caso de acidente de trabalho;
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Para afastamentos devido a doenças previstas em um rol específico da Instrução Normativa do INSS;
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Em caso de internação hospitalar, desde que comprovada com laudo médico e documentação oficial.
A inclusão da internação hospitalar como exceção é a principal novidade da lei. O objetivo é evitar que o servidor, já fragilizado por um problema de saúde grave que necessite de hospitalização, sofra também a perda de um benefício essencial para seu sustento e de sua família.
“A alteração visa humanizar a gestão e dar um suporte a mais ao servidor em um momento de extrema vulnerabilidade. É uma questão de justiça e cuidado com quem dedica seu trabalho à administração pública”, explicou um assessor da prefeitura.
Como ficam as regras
A lei mantém a suspensão do benefício para outras situações previstas, como licenças não médicas, férias e afastamentos para tratar de interesses particulares. No entanto, para os casos de saúde, a norma agora faz uma distinção clara, protegendo especificamente os servidores vítimas de acidentes de trabalho, portadores de doenças listadas pelo INSS e, principalmente, aqueles que estão internados.
A Lei nº 4.360/2025 entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial desta terça-feira. Servidores que se enquadrarem nas novas exceções e tiverem o benefício suspenso irregularmente devem procurar o setor de recursos humanos de sua secretaria para a regularização.











