Justiça endurece contra greve e eleva multa para R$ 100 mil por dia em Campo Grande

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A Justiça do Trabalho decidiu endurecer o tom contra o descumprimento de ordem judicial durante a greve do transporte coletivo urbano em Campo Grande. Em decisão proferida na noite de segunda-feira (15), o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) majorou a multa diária aplicada ao sindicato dos trabalhadores para R$ 100 mil por dia, diante da paralisação quase total do serviço, mesmo após determinação judicial para manutenção mínima de 70% da frota.

A medida foi tomada no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve nº 0025042-86.2025.5.24.0000, relatado pelo desembargador Cesar Palumbo Fernandes, após constatação formal do descumprimento deliberado da decisão anterior. Segundo o magistrado, a multa inicialmente fixada mostrou-se ineficaz para compelir o sindicato ao cumprimento da ordem judicial.

Na decisão, o relator destaca que o transporte coletivo urbano é um serviço público essencial, cuja interrupção atinge diretamente direitos fundamentais da população, como o direito de ir e vir e o acesso ao trabalho, à saúde e à educação. Mesmo assim, conforme certificado por Oficial de Justiça e amplamente noticiado pela imprensa local, não houve circulação regular de ônibus na data determinada.

“A conduta configura grave afronta à autoridade do Poder Judiciário e revela menosprezo consciente à ordem judicial”, afirma o desembargador no despacho. O magistrado reforça que a multa, conhecida juridicamente como astreinte, não tem caráter indenizatório, mas sim coercitivo, sendo um instrumento para garantir a efetividade das decisões judiciais.

Além do aumento expressivo da penalidade financeira, a decisão traz um agravamento significativo: o presidente do sindicato profissional passa a figurar, em tese, como sujeito passivo do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. A responsabilização pessoal do dirigente busca evitar o esvaziamento prático da tutela judicial e reforçar a obrigatoriedade do cumprimento das ordens emanadas do Judiciário.

O despacho também determina intimação urgente do sindicato e de seu presidente, autorizando, inclusive, o uso de força policial caso haja resistência ao cumprimento do mandado. A decisão tem força de mandado judicial e deve ser executada de forma imediata.

O caso envolve, além dos sindicatos patronal e laboral, o Município de Campo Grande e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos, que acompanham o processo como terceiros interessados. A expectativa agora é de que a elevação da multa e o risco de responsabilização criminal levem ao restabelecimento mínimo do transporte público, enquanto as negociações seguem no âmbito judicial.

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Edição 269