Juiz da 3ª Vara Cível responsabiliza operadora por falta de manutenção em equipamento; paciente aspirou objeto metálico durante obturação e passou cinco dias com peça alojada no pulmão

A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma paciente que, ainda criança, aspirou acidentalmente uma broca odontológica durante um procedimento de obturação realizado em uma clínica de sua rede credenciada. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim.
De acordo com os autos do processo, o acidente ocorreu quando a broca da caneta de alta rotação se soltou durante o atendimento e foi aspirada pela paciente. O objeto metálico ficou alojado no brônquio direito da criança, o que exigiu a realização imediata de exames, procedimentos de urgência e transferências hospitalares para monitoramento do caso.
A broca foi expelida naturalmente pelo organismo apenas cinco dias depois do incidente. Nesse período, a criança enfrentou sofrimento físico, ansiedade e abalo emocional significativo, além de ter sido submetida a exames invasivos e monitoramento constante – uma situação grave decorrente de um procedimento odontológico considerado simples e rotineiro.
Fabricante isenta, plano de saúde responsabilizado
A ação judicial também pedia indenização contra a fabricante do equipamento odontológico. No entanto, esse pedido foi negado com base em perícia técnica, que concluiu não haver defeito de fabricação na caneta utilizada. O laudo apontou que o acidente foi causado por desgaste do equipamento e falta de manutenção adequada, afastando a responsabilidade da empresa fabricante.
Em relação ao plano de saúde, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço. A sentença destacou que cabia à operadora a responsabilidade pela guarda, manutenção e correta utilização dos equipamentos disponibilizados em sua rede credenciada. A omissão nesse dever, segundo o juiz, expôs a paciente a um risco grave e desnecessário.
Na decisão, o juiz Juliano Valentim ressaltou o impacto traumático do episódio na vida da criança, mencionando o sofrimento vivenciado, o medo de complicações mais sérias e a quebra da expectativa de segurança que deveria existir em um atendimento de saúde.
A condenação reforça o entendimento jurídico de que planos de saúde respondem objetivamente por falhas ocorridas nos serviços prestados por sua rede credenciada, especialmente quando há risco à integridade física e emocional dos pacientes. A decisão está sujeita a recursos.











