Ano que vem traz novas exigências de idade e pontuação para quem se aposenta pelas regras de transição; direito adquirido e algumas modalidades permanecem inalterados

A partir de 2026, os trabalhadores que ainda não se aposentaram enfrentarão requisitos mais rigorosos para conseguir o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), algumas regras de transição sofrem ajustes anuais, elevando gradualmente a idade mínima e a pontuação necessária. Informação e planejamento são, portanto, ferramentas essenciais para quem pretende dar esse passo no próximo ano.
A boa notícia é para quem já preencheu todos os requisitos para se aposentar até 2025 e, por qualquer motivo, adiou o pedido. Esses segurados têm o direito adquirido garantido e podem requerer o benefício pelas regras anteriores à reforma, aproveitando ainda períodos especiais que contam como tempo de contribuição, como trabalho rural, atividade insalubre, serviço militar e vínculos reconhecidos judicialmente.
O que muda em 2026: regras de transição ficam mais duras
Embora as regras permanentes e algumas transições permaneçam estáveis, duas importantes modalidades de transição terão seus requisitos elevados a partir de 1º de janeiro de 2026:
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Regra dos Pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição sobe. Será necessário atingir:
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103 pontos para homens (em 2025 eram 102).
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93 pontos para mulheres (em 2025 eram 92).
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Idade Mínima Progressiva: A exigência de idade sobe mais seis meses. Para se aposentar por esta regra é preciso cumprir:
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Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.
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Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
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O que NÃO muda em 2026
Algumas regras permanecem exatamente como estão, sem alteração para o próximo ano:
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Direito Adquirido: Quem cumpriu os requisitos antes da reforma mantém seu direito.
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Regra Permanente (pós-reforma): 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição (20 anos para homens que se filiaram ao INSS após a reforma).
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Regras de Transição do Pedágio: Tanto o pedágio de 50% quanto o de 100% seguem com as mesmas exigências de 2019.
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Transição por Idade para Mulheres: Permanece em 62 anos de idade + 15 anos de contribuição, já estabilizada desde 2023.
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Cálculo do Benefício: Continua sendo 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). O valor final, porém, nunca ultrapassará o teto do INSS.
A velha aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 para mulheres) deixou de existir como regra geral. No entanto, ela continua válida em três situações: para quem já tinha o direito adquirido antes de novembro de 2019; para quem se enquadra nas regras de transição do pedágio (50% ou 100%); e para quem cumpre a regra dos pontos — que é, na prática, uma versão reformulada da aposentadoria por tempo de contribuição, mas com a exigência adicional da pontuação.
Diante da progressividade anual das regras, esperar pode significar enfrentar exigências ainda maiores no futuro. Um planejamento previdenciário detalhado, muitas vezes com auxílio de um profissional especializado, deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade. Ele permite ao segurado identificar qual é a regra mais vantajosa para o seu caso, organizar a documentação e evitar perdas significativas no valor da aposentadoria.
Em resumo, 2026 não traz mudanças no cálculo do benefício, mas aumenta a barreira de acesso para quem pretende se aposentar pelas principais regras de transição. Ficar atento a essas alterações é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria tranquila e no momento mais adequado.











