Três Lagoas impulsiona distrito industrial com cessão de áreas para quatro novas empresas

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Prefeito Cassiano Maia sanciona leis que cedem mais de 80 mil m² de terrenos no Distrito Industrial II, com previsão de geração de empregos e atração de investimentos para o município

 

Como parte de sua política de incentivo ao desenvolvimento econômico, a Prefeitura de Três Lagoas autorizou a cessão de quatro áreas públicas para empresas que se instalarão no Distrito Industrial II. As leis, sancionadas pelo prefeito Cassiano Maia e publicadas em 19 de dezembro de 2025, concedem os imóveis em regime de comodato, com possibilidade de doação futura, desde que as empresas cumpram uma série de obrigações, incluindo prazos para início de obras e geração de empregos.

As medidas visam consolidar Três Lagoas como um polo industrial atrativo, diversificando a economia local e criando novas oportunidades de trabalho. Juntas, as quatro empresas receberão mais de 80 mil metros quadrados de terrenos.

Conheça as empresas e seus projetos:

  1. Elétrica Re Voltis Ltda. (Lei nº 4.405/2025)

    • Área: 19.940 m²

    • Atividade: Serviços e manutenção industrial especializada. A empresa atuará com recuperação de motores elétricos, geradores e transformadores, rebobinamento, montagem de painéis elétricos e assistência técnica para produtos da linha WEG, atendendo principalmente ao setor de celulose, papel e indústrias correlatas.

  2. Imetame Metalmecânica Ltda. (Lei nº 4.404/2025)

    • Área: 53.600 m² (a maior das quatro cessões)

    • Atividade: Indústria metalmecânica e montagem industrial. O empreendimento, com sede no Espírito Santo, fabricará estruturas metálicas, spools de tubulação, tanques, caldeiras e equipamentos industriais.

  3. Marcelo Queiroz Leal Ltda. (Artifrio & Cia) (Lei nº 4.401/2025)

    • Área: 5.550 m²

    • Atividade: Serviços especializados em manutenção industrial, com foco em sistemas de refrigeração e climatização, além da locação e fabricação de equipamentos personalizados.

  4. Plangeff Engenharia Ltda. (Lei nº 4.400/2025)

    • Área: 4.910 m²

    • Atividade: Prestação de serviços de construção civil e manutenção industrial, somada à fabricação de estruturas metálicas e serviços de caldeiraria.

Regras, prazos e fiscalização

As leis estabelecem um rigoroso contrato de contrapartidas para as empresas beneficiadas:

  • Prazos de Obra: As empresas têm entre 24 e 30 meses, a partir da publicação da lei, para iniciar, concluir as obras e entrar em operação.

  • Proibições: Fica vedado o comércio varejista nos locais e qualquer forma de alienação ou transferência do imóvel a terceiros durante o comodato.

  • Doação: A doação definitiva da área só poderá ser solicitada após a comprovação integral do cumprimento de todas as exigências legais e contratuais.

  • Fiscalização: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia será responsável por vistorias periódicas para acompanhar o andamento dos investimentos e a geração de empregos prometida.

  • Sanções: Em caso de descumprimento, o imóvel e todas as benfeitorias realizadas retornarão ao patrimônio do município, sem direito a indenização.

A iniciativa reforça a estratégia da gestão municipal de ampliar e fortalecer o parque industrial de Três Lagoas, cidade que ocupa a 10ª posição no ranking de maiores economias do Centro-Oeste, buscando agora converter o crescimento do PIB em mais renda e oportunidades para a população.

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Edição 269