O ordenamento jurídico de Mato Grosso do Sul passou por uma verdadeira “limpeza” em bloco no final de 2025. O governador Eduardo Riedel sancionou duas normas que revogaram, de forma expressa, centenas de atos legislativos e administrativos editados desde a criação do Estado, com foco especial em regras das décadas de 1970, 1980 e 1990. As medidas foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (29).

Internamente tratada como um “revogaço”, a iniciativa tem como objetivo retirar do arcabouço legal um grande volume de dispositivos antigos que, embora já estivessem superados por novas leis ou tivessem perdido sua utilidade prática, ainda permaneciam formalmente em vigor. A ação visa tornar a consulta ao sistema legal mais direta e reduzir ruídos e ambiguidades causados pela coexistência de normas antigas sem efeito real.
O que foi revogado:
A medida mais abrangente foi consolidada pela Lei nº 6.542/2025, que promoveu um corte profundo nos atos do período inicial de estruturação do Estado:
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45 decretos-leis, muitos datados de 1º de janeiro de 1979 – data que marca a instalação oficial de Mato Grosso do Sul.
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98 leis ordinárias promulgadas entre 1979 e 1989. A lista vai desde a Lei nº 1, de outubro de 1979, até a Lei nº 1.002, de novembro de 1989, abrangendo praticamente toda a produção legislativa da primeira década do Estado.
Em paralelo, a Lei Complementar nº 355/2025 revogou 12 leis complementares editadas entre 1980 e 1993, incluindo a Lei Complementar nº 2, de janeiro de 1980, e a Lei Complementar nº 67, de junho de 1993.
O objetivo declarado da revogação expressa vai além do simples volume de textos retirados. A medida busca enxugar o acervo e organizar o sistema normativo estadual, proporcionando maior clareza tanto para a consulta pública quanto para a aplicação das regras vigentes.
Em vez de manter “no papel” normas históricas que já não produzem efeitos, o Estado realiza uma atualização formal do seu repertório legislativo. A ação sinaliza um esforço de modernização administrativa, eliminando duplicidades, referências desatualizadas e potenciais conflitos interpretativos, tornando o ambiente jurídico mais seguro e previsível para cidadãos e empresas.











