Reforma do imposto de renda entra em vigor com isenção para quem ganha até R$ 5 mil

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Entra em vigor nesta quinta-feira (1º) a reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sancionada em novembro. A mudança mais significativa e imediata é a ampliação da faixa de isenção, que sobe de dois salários mínimos (R$ 3.036) para R$ 5.000 mensais. Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto com a nova regra, representando uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

A reforma, no entanto, não se limita a esse corte de impostos. Para compensar a perda de arrecadação, ela também introduz uma nova tributação para a alta renda e ajusta regras para investidores. Ao todo, 141 mil contribuintes passarão a pagar mais IR, de acordo com estimativas oficiais.

A mudança já afeta o desconto na folha de pagamento. Os trabalhadores que se enquadram na nova faixa de isenção total (até R$ 5.000) ou na faixa de desconto parcial já verão a redução ou o fim da retenção do IR no salário de janeiro, pago no fim deste mês ou início de fevereiro.

Além da isenção total, a reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário gradual para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Neste intervalo, o desconto no imposto é parcial e decresce conforme a renda aumenta, evitando o “efeito degrau”, onde pequenos aumentos salariais geravam saltos desproporcionais na tributação.

  • Exemplo prático: Um trabalhador com salário de R$ 5.500 terá uma redução de aproximadamente 75% no imposto mensal. Com um salário de R$ 6.500, a economia estimada é de R$ 1.470 por ano.

Para equilibrar as contas, a reforma estabelece o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para contribuintes de alta renda. A regra passa a valer para quem tem renda anual superior a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês).

Outra mudança relevante atinge os investidores. A reforma acaba com a isenção total de impostos sobre dividendos (parcela dos lucros das empresas distribuída aos acionistas). Agora, parte desses valores será tributada para contribuintes que recebem acima de determinado patamar, integrando-se à nova regra do IR Mínimo.

É importante destacar que nada muda para a declaração do Imposto de Renda que será entregue em 2026. Isso porque ela se refere ao ano-base 2025, período em que as novas regras ainda não estavam em vigor. Portanto, o contribuinte que ficou isento em 2026 ainda precisará declarar suas rendas de 2025, seguindo as regras antigas.

O novo modelo de IR será aplicado integralmente na declaração apenas em 2027, referente ao ano-base de 2026.

Resumo das Principais Mudanças:

  • Isenção Total: Para renda mensal de até R$ 5.000.

  • Alívio Gradual: Para renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

  • Tabela Progressiva Mantida: Acima de R$ 7.350, segue a tabela atual (alíquotas de 7,5% a 27,5%).

  • Novo Imposto para Alta Renda: IRPF Mínimo para renda anual acima de R$ 600 mil.

  • Tributação de Dividendos: Fim da isenção integral para parte dos recebimentos.

  • Desconto na Fonte: Redução ou fim da retenção já no pagamento de janeiro de 2026.

  • Declaração do IR: Novo modelo só valerá na declaração de 2027 (ano-base 2026). A declaração de 2026 segue as regras antigas.

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Edição 269