Benefícios da Previdência Municipal de Três Lagoas serão corrigidos

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O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas (TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA) publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Edição nº 4009), a Portaria nº 002/2026, que determina o reajuste anual dos benefícios previdenciários pagos pelo Regime Próprio (RPPS). A medida, assinada pelo diretor-presidente Dirceu Garcia de Oliveira Junior, tem validade a partir de 1º de janeiro de 2026 e segue os índices aplicados pelo INSS.

O reajuste principal será de 3,90% para a maioria dos benefícios. No entanto, aposentados e pensionistas que começaram a receber seus proventos ao longo do ano de 2025 terão percentuais diferenciados, conforme tabela anexa à portaria. O objetivo é evitar que quem já recebeu correção parcial no ano anterior seja beneficiado em dobro.

Piso e teto definidos
A portaria também atualiza os valores de piso e teto para os pagamentos:

  • Valor Mínimo: A partir de janeiro, nenhuma aposentadoria ou pensão será inferior a R$ 1.621,00, valor que reflete o salário mínimo nacional vigente.

  • Novo Teto para Categorias Específicas: Foi estabelecido o limite máximo de R$ 8.475,55 para os proventes de servidores que ingressaram no serviço público após 15 de dezembro de 2022 ou para aqueles que, tendo ingressado até essa data, optaram pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Este limite também se aplica às pensões por morte deixadas por esses segurados e à base de cálculo de suas contribuições.

Entenda a tabela de reajuste
Benefícios com início em janeiro ou fevereiro de 2025 receberão a correção integral de 3,90%. Para os concedidos nos meses subsequentes, o percentual é progressivamente menor, conforme a tabela abaixo:

Data de Início do Benefício Percentual de Reajuste
Até janeiro de 2025 3,90%
Em fevereiro de 2025 3,90%
Em março de 2025 2,38%
Em abril de 2025 1,86%
Em maio de 2025 1,38%
Em junho de 2025 1,02%
Em julho de 2025 0,79%
Em agosto de 2025 0,58%
Em setembro de 2025 0,79%
Em outubro de 2025 0,27%
Em novembro de 2025 0,24%
Em dezembro de 2025 0,21%

Base Legal
O reajuste está fundamentado na Lei Municipal nº 2.808/2014, que assegura a correção anual dos benefícios com base nos mesmos índices do INSS. A portaria tomou como referência a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, que definiu o índice de 3,90% para o Regime Geral de Previdência Social.

Os servidores e pensionistas com dúvidas podem consultar a Portaria na íntegra no site da ASSOMASUL (www.diariooficialms.com.br/assomasul) ou entrar em contato diretamente com a Três Lagoas Previdência.

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Edição 269