O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas (TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA) estabeleceu, através da Portaria nº 001/2026, o limite máximo para as despesas que poderão ser custeadas pela Taxa de Administração ao longo deste ano. Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (13), a norma determina que o valor não poderá ultrapassar R$ 5.957.645,81 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
Esse teto orçamentário é calculado com base no que determina a legislação municipal. Conforme o artigo 61 da Lei Municipal nº 2.809/2014, as despesas administrativas do instituto – que incluem custos com pessoal, manutenção, tecnologia e operação – estão limitadas a 2% do total da remuneração de todos os servidores ativos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Para chegar ao valor de 2026, a Previdência tomou como referência a soma das remunerações de contribuição apurada no exercício anterior. Em 2025, o montante total pago aos servidores ativos vinculados ao RPPS foi de R$ 297.882.290,61. A aplicação do percentual legal de 2% sobre esse valor resulta no limite agora fixado de aproximadamente R$ 5,95 milhões.
A portaria também reforça as regras de execução financeira. O Art. 2º determina que o pagamento de todas as despesas cobertas por este limite deverá ser feito exclusivamente a partir da conta bancária onde é centralizada a arrecadação das contribuições previdenciárias destinadas à Taxa de Administração. A medida visa a aprimorar o controle e a rastreabilidade dos gastos.
A Portaria nº 001/2026 entrou em vigor nesta data de publicação (13/01/2026) e revoga qualquer disposição anterior em contrário. Servidores e contribuintes podem acessar a íntegra do documento na Edição nº 4009 do Diário Oficial, disponível no portal da ASSOMASUL (www.diariooficialms.com.br/assomasul).











