Novo teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65; reajuste de 3,9% vale a partir desta semana

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Os trabalhadores demitidos sem justa causa passam a contar, a partir desta segunda-feira (12), com um valor maior no seguro-desemprego. O teto máximo da parcela foi reajustado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. A medida foi publicada pela Agência Brasil e segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2024, que ficou em 3,9%.

O reajuste não se aplica apenas ao valor máximo, mas a toda a tabela de faixas salariais utilizada para calcular o valor da parcela que cada beneficiário recebe. Isso significa que o benefício será corrigido para quem já está recebendo as parcelas e também para quem vai dar entrada no pedido a partir de agora.

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Ele pode ter de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado no emprego anterior e do número de vezes que o trabalhador já solicitou o auxílio. O pedido deve ser feito exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para receber o seguro-desemprego, é preciso atender a uma série de requisitos estabelecidos pela lei:

  • Ter sido dispensado sem justa causa.

  • Estar desempregado no momento do pedido.

  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família.

  • Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (como aposentadoria ou auxílio-doença), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Não ter outro vínculo empregatício.

Além disso, é necessário comprovar um período mínimo de trabalho com carteira assinada antes da demissão:

  • Primeira solicitação: Pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.

  • Segunda solicitação: Pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses.

  • Demais solicitações: Pelo menos 6 meses trabalhados consecutivos imediatamente antes da dispensa.

O trabalhador deve ficar atento ao prazo para solicitar o benefício:

  • Trabalhadores formais em geral: O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia contados a partir da data da demissão.

  • Empregados domésticos: O prazo é mais curto, entre o 7º e o 90º dia após a dispensa.

A correção do seguro-desemprego é uma medida anual que visa a preservar o poder de compra do trabalhador durante o período de transição entre empregos. Os valores atualizados já estão em vigor no sistema do Emprega Brasil.

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Edição 269