Decreto estabelece calendário oficial de 2026 para servidores municipais

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Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (14) o Decreto nº 1.574, que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026 nas repartições públicas municipais de Três Lagoas. A norma, assinada pelo prefeito Cassiano Maia, tem base nas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município.

O calendário busca conciliar o cumprimento dos feriados nacionais, estaduais e municipais com a necessidade de manutenção de serviços essenciais à população. A principal novidade fica por conta da definição do período de recesso de fim de ano, que se estenderá por 12 dias.

O ano começa com o feriado de Confraternização Universal em 1º de janeiro (quarta-feira). O Carnaval terá ponto facultativo na segunda (16/02) e terça-feira (17/02), com a Quarta-Feira de Cinzas (18/02) sendo ponto facultativo até as 13h.

No mês de abril, há um ponto facultativo na quinta-feira, dia 02, seguido pelo feriado nacional da Paixão de Cristo na sexta-feira, dia 03. A segunda-feira, 20 de abril, será ponto facultativo, antecedendo o feriado de Tiradentes (21/04, terça-feira).

Em junho, a celebração de Corpus Christi (04/06, quinta-feira) e a sexta-feira subsequente (05/06) serão pontos facultativos. Um dos destaques do calendário local é o feriado municipal do Aniversário de Três Lagoas, em 15 de junho (segunda-feira).

O segundo semestre terá os feriados nacionais de 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Consciência Negra), além do feriado estadual da Criação de Mato Grosso do Sul em 11 de outubro (domingo). O Dia do Servidor Público (30/10, sexta-feira) será ponto474 facultativo.

O encerramento do ano terá ponto facultativo na Véspera de Natal (24/12, quinta-feira), o feriado de Natal (25/12, sexta-feira) e ponto facultativo na Véspera de Ano Novo (31/12, quinta-feira).

Recesso de Fim de Ano

Um parágrafo específico do decreto determina a suspensão das atividades administrativas entre os dias 21 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. No entanto, o texto prevê que, em caso de necessidade de atendimento ao público ou realização de serviços urgentes, os dirigentes das unidades deverão organizar esquemas de revezamento semanal de equipes.

A norma também ressalva que setores essenciais, que não podem ter seu funcionamento reduzido, estão excluídos dos efeitos do decreto e devem manter seus serviços normalmente.

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Edição 269