O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma decisão judicial histórica para proteger a dignidade e o patrimônio de uma idosa vítima de exploração familiar no município de Três Lagoas. A sentença, que atendeu por completo aos pleitos da 4ª Promotoria de Justiça, impõe medidas urgentes para resgatar a autonomia financeira da vítima, que teve seus recursos administrados de forma abusiva pela própria neta.
A ação, conduzida pela promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, foi embasada em um robusto trabalho técnico. Relatórios detalhados do Núcleo Psicossocial do MPMS, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e da instituição de acolhimento pintaram um quadro alarmante de vulnerabilidade social, emocional e econômica sofrido pela idosa.
Conforme as investigações, a idosa reside em uma instituição de longa permanência desde 2018, período durante o qual sua neta assumiu o controle total das finanças. As apurações revelaram um padrão de conduta exploratória: a neta teria realizado diversos empréstimos consignados em nome da avó sem justificativa plausível e articulado a venda do único imóvel da idosa por valor significativamente abaixo do mercado.
A transação imobiliária mostrou-se especialmente danosa. Pouco depois da venda, a neta adquiriu um novo imóvel, registrado apenas em seu nome, deixando a avó sem qualquer reserva de moradia ou garantia patrimonial, em total desacordo com as necessidades de acessibilidade e segurança da idade avançada.
Diante da gravidade dos fatos e do risco concreto à integridade física e patrimonial da idosa, a Justiça deferiu todas as medidas pleiteadas pelo MPMS. A neta foi intimada a cessar imediatamente qualquer movimentação nos recursos da avó, sob pena de multa diária.
A decisão estabelece um protocolo rigoroso para restituir a autonomia da vítima:
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Devolução em 24h: Todos os cartões bancários, senhas, dispositivos de acesso (incluindo aplicativos e conta gov.br) devem ser entregues à idosa, com acompanhamento da equipe técnica do asilo.
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Ação das Instituições Financeiras: Bancos como BMG, Banco do Brasil, Santander e Sicredi foram determinados a revogar procurações eletrônicas e redefinir senhas para uso exclusivo da titular.
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Intervenção do INSS e Ageprev: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Agência de Previdência Social de MS (Ageprev) devem alterar o domicílio bancário dos benefícios, garantindo o depósito em contas sob total controle da idosa, com suporte operacional da instituição que a acolhe.
O caso exemplifica a importância da atuação integrada entre o Ministério Público e a rede de assistência. A articulação permitiu descobrir que, mesmo após o acolhimento, a neta continuava a dificultar o acesso da idosa aos seus benefícios, através da troca recorrente de senhas e da realização de transferências indevidas, isolando-a ainda mais.
Com a decisão, o MPMS reafirma seu papel constitucional na defesa dos mais vulneráveis, fundamentando-se no artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. O objetivo central da medida é assegurar que a renda da vítima seja utilizada exclusivamente para seu bem-estar, garantindo-lhe, na reta final da vida, o que a lei maior preconiza: segurança econômica, autonomia e dignidade.











