O município de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, deu um passo significativo na modernização da administração pública com a sanção da Lei nº 4.350, de 14 de outubro de 2025. Promulgada pelo prefeito Cassiano Maia, a nova legislação redefine completamente a estrutura, organização e atribuições da Controladoria-Geral do Município (CGM), posicionando-a como órgão central e estratégico do Sistema de Controle Interno.
A lei, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (26), institui a CGM como instituição permanente, com autonomia técnica e administrativa, responsável por assistir diretamente o Chefe do Executivo na defesa do patrimônio público, prevenção da corrupção, promoção da transparência e fortalecimento da governança.
A norma detalha minuciosamente a organização da CGM, que passa a contar com três órgãos de atuação institucional:
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Auditoria-Geral do Município: Responsável por auditorias, inspeções e análises de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos de gestão, incluindo o acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Ouvidoria-Geral do Município: Agrega a Ouvidoria do SUS e a Unidade de Transparência (UT), gerindo o atendimento ao cidadão, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e o Portal da Transparência.
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Diretoria de Governança e Compliance: Unidade inovadora que terá a missão de fomentar a cultura da integridade, implementar gestão de riscos, monitorar o Plano Plurianual (PPA) e leis orçamentárias (LDO/LOA), e coordenar programas de certificação em governança, como o Gestão Pública Gov do Governo Federal.
Completam a estrutura a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos (para assessoramento) e a Comissão de Ética Pública, que permanece vinculada à CGM.
O Controlador-Geral, cargo de provimento em comissão, ganha atribuições robustas. Poderá requisitar documentos de qualquer órgão municipal, instaurar tomadas de contas especiais, expedir resoluções e comunicar irregularidades às autoridades competentes. Para ocupar o cargo, o servidor precisa ser efetivo e estável, ter mais de 30 anos, diploma superior em áreas como Direito ou Administração, no mínimo cinco anos de experiência no serviço público e reputação ilibada.
A lei também estabelece vedações rigorosas para nomeações. Não poderão atuar no Controle Interno nos últimos cinco anos pessoas condenadas por crimes contra a administração, punidas por atos lesivos ao patrimônio público ou que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Um dos pontos mais fortes da nova legislação é a garantia de acesso irrestrito dos servidores da CGM a informações, documentos e sistemas municipais. A obstrução a essa atividade pode acarretar responsabilização do agente público. Em contrapartida, os servidores do controle estão obrigados ao sigilo sobre as informações obtidas durante suas fiscalizações.
A norma ainda prevê a obrigatoriedade de 40 horas anuais de capacitação para servidores de nível superior em temas como auditoria, controle interno e orçamento público.
Com a entrada em vigor da Lei 4.350/2025, ficam revogadas leis anteriores que tratavam da estrutura de controle, como as Leis nº 2.457/2010 e 3.478/2018, com a consequente extinção dos cargos por elas criados. A lei também modifica dispositivos da Lei 3.222/2016, reforçando a atuação conjunta entre a Secretaria de Governo e a Controladoria nas áreas de planejamento e governança.
A publicação desta lei marca o início de uma nova fase para o controle interno e a promoção da integridade na administração pública de Três Lagoas, alinhando o município às melhores práticas de transparência, accountability e governança.











