A Câmara Municipal de Três Lagoas publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (28/01/2026), a Portaria nº 008/2026, que mantém a redução da jornada de trabalho para dois servidores públicos que têm filhos com necessidades especiais. O ato, assinado pelo Presidente da Casa, Vereador Antonio Luiz Teixeira Empke Junior, tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
A medida está fundamentada na Lei Municipal nº 3.352/2017, legislação específica que assegura o direito à jornada especial para servidores com necessidades especiais ou com filhos nessa condição. A Portaria destaca que a concessão leva em consideração os documentos apresentados pelos servidores ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), os quais comprovam a necessidade de atenção redobrada aos filhos.
Em sua ementa, o texto ainda ressalta que “a proteção à saúde é um direito constitucional garantido aos seres humanos, igualado ao direito à vida”, reforçando o princípio legal que embasa a decisão.
Conforme o Artigo 1º da Portaria, os servidores beneficiados cumprirão jornada diária, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas. O benefício é válido para o período de 01/01/2026 a 30/06/2026. Os servidores contemplados são:
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Calini Marcela Belini, matrícula 591, lotada no cargo de Faxineira.
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Fernando Antonio Barbosa dos Santos, matrícula 615, lotado no cargo de Motorista.
O Artigo 2º da Portaria reafirma o disposto na Lei 3.352/2017, estabelecendo que a redução de jornada pode ser concedida por prazos máximos de seis meses, sendo passível de renovações sucessivas. Para isso, é necessário que os servidores observem os procedimentos descritos nos artigos 2º, 3º e 4º da lei municipal, que tratam dos requisitos e da documentação exigida para análise e concessão do benefício.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos são retroativos ao início do ano, garantindo que o direito dos servidores não fosse interrompido.











