MP obtém liminar para proteger patrimônio de idosa em Três Lagoas

image26739

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conseguiu uma decisão liminar da Justiça para resguardar o patrimônio de uma pessoa idosa em Três Lagoas. A medida, obtida pela 4ª Promotoria de Justiça do município, determinou a indisponibilidade de um imóvel que havia sido adquirido por um familiar da idosa. O objetivo é garantir a correta administração de seus recursos e evitar prejuízos.

A ação foi ajuizada pelo MPMS para fiscalizar a gestão dos bens da idosa, diante de indícios de possíveis irregularidades na condução de suas finanças. Segundo o órgão ministerial, há preocupação com a falta de transparência na movimentação de valores, especialmente no uso de benefícios previdenciários e na administração do patrimônio imobiliário.

Em seu pedido, a promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, titular da 4ª Promotoria, destacou a necessidade de um controle rigoroso sobre os recursos financeiros da idosa para assegurar o pleno acesso aos seus direitos patrimoniais.

Ao analisar o caso, o Juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas reconheceu sinais de uma gestão inadequada do patrimônio e considerou indispensável a adoção de uma medida cautelar. Com a decisão, o imóvel ficou impedido de ser vendido ou transferido, como forma de prevenir danos futuros e assegurar uma eventual recomposição patrimonial em favor da idosa.

Além do bloqueio do bem, a Justiça também determinou que a pessoa responsável pela administração dos bens apresente uma prestação de contas detalhada no prazo legal. O processo corre em segredo de justiça e está relacionado a outra ação proposta pelo MPMS, que visa garantir o acesso integral da idosa aos seus recursos financeiros.

A atuação do Ministério Público reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos da pessoa idosa, atuando na prevenção e no combate a práticas que possam configurar abuso financeiro no âmbito familiar, assegurando a dignidade e a proteção do patrimônio.

Compartilhe nas Redes Sociais

Banca Digital

Edição 271