A Prefeitura Municipal de Três Lagoas encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (28), um Projeto de Lei que visa regulamentar a estrutura de carreiras e as vagas de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da administração direta. A proposta tem como objetivo atender às demandas administrativas do município e assegurar a prestação adequada dos serviços públicos à população.
Na Mensagem N° 005/GAB/2026, dirigida ao presidente da Casa Legislativa, Antonio Luiz Teixeira Empke Junior, o Executivo municipal justifica a iniciativa como necessária para a organização e o planejamento da força de trabalho do município. O projeto solicita tramitação em caráter de urgência.
Segundo a mensagem, os recursos necessários para a implementação das vagas em 2026 já estão garantidos. Para os exercícios financeiros de 2027 e 2028, as despesas serão cobertas pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), por meio de incremento na arrecadação ou redirecionamento de outras despesas, assegurando sustentabilidade fiscal à medida.
O projeto traz anexos detalhando os quadros de cargos por grupo funcional. Entre as vagas de provimento efetivo destacam-se:
-
Grupo Funcional Básico: Artesão (10 vagas).
-
Grupo Funcional Médio: Técnico de Enfermagem (133 vagas) e Técnico de Raio X (18 vagas).
-
Grupo Funcional Superior: Farmacêutico/Bioquímico (4 vagas), Educador Físico (43 vagas), Médico Clínico Geral (46 vagas), Médico de Família (39 vagas), Nutricionista (7 vagas), Pedagogo (22 vagas) e Psicólogo (76 vagas).
Além disso, um quadro específico para o Grupo Funcional Superior – Reduzido prevê a criação de 64 vagas para o cargo de Educador Social.
O texto legal propõe a substituição do número de vagas atualmente disposto na Lei Municipal nº 2.523, de 2011. Se aprovado pela Câmara de Vereadores, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
A proposta agora aguarda análise e deliberação dos vereadores de Três Lagoas, que discutirão o mérito e a forma do projeto que visa reorganizar e fortalecer o quadro de servidores efetivos do município.











