O Prefeito Municipal, Cassiano Maia, publicou nesta sexta-feira (30) o Decreto nº 1.620, que estabelece o novo valor do jeton – uma remuneração por participação – pago aos membros de órgãos colegiados da administração municipal. A medida regulamenta a Lei Municipal nº 4.380, de 02 de dezembro de 2025.
De acordo com o decreto, assinado pelo prefeito no uso de suas atribuições legais, o valor do jeton por reunião, seja ordinária ou extraordinária, foi fixado em 20 UFIMs (Unidades Fiscal do Município). O direito ao recebimento, no entanto, está condicionado ao comparecimento efetivo do membro à reunião, conforme determina a legislação.
Órgãos Beneficiados
O decreto especifica quais são os colegiados cujos membros têm direito à remuneração:
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Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis;
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Comissão de Valores Imobiliários – ITBI;
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Comissão de Processo Disciplinar – PAD;
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Comitê de Uso e Ocupação do Solo;
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Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI;
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Comissão de Ética do Agente Público;
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Junta de Recursos Fiscais – JURFIS;
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Conselho Fiscal e Conselho de Administração da Três Lagoas Previdência.
A norma reforça, em seu artigo 3º, que o pagamento será devido apenas para participantes presenciais, não se estendendo a membros que não comparecerem às reuniões marcadas.
Com a publicação do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 1.572, de 09 de janeiro de 2026, que tratava anteriormente do assunto. O Decreto nº 1.620 entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação no órgão oficial do município.
A medida busca valorizar a participação cidadã nos espaços de controle e assessoramento da gestão pública, assegurando uma contrapartida simbólica pelo tempo e expertise dedicados pelos conselheiros, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras e condicionantes para o custeio.
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Lei Municipal nº 1.795, de 16 de julho de 2002 (Lei Orgânica do Município).
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Lei Municipal nº 4.380, de 02 de dezembro de 2025.
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Decreto Municipal nº 1.572, de 09 de janeiro de 2026 (Revogado).











