A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Três Lagoas publicou nesta semana a Resolução nº 003/SEMED/2026, datada de 03 de fevereiro de 2026, que regulamenta as remoções de servidores administrativos e professores efetivos da rede municipal de ensino. O documento, assinado pela Secretária Municipal de Educação, traz procedimentos específicos e um calendário diferenciado para o cargo de Atendente de Educação Infantil.
A medida tem como base legal a Lei Orgânica do Município e o Decreto Municipal nº 052/19, considerando também as disposições sobre jornada de trabalho contidas no Decreto Federal nº 1.467/2025.
A Resolução dá publicidade oficial ao processo de remoção, conforme exigido pela legislação municipal. No seu Artigo 2º, convoca todos os profissionais da educação que tiveram a solicitação de remoção deferida – com exceção dos Atendentes de Educação Infantil – para comparecer ao Núcleo de Recursos Humanos da SEMED nesta quarta, 04, a fim de retirar a carta de apresentação e dar seguimento ao procedimento.
O ponto de maior destaque da Resolução trata especificamente das solicitações de remoção de vinte (20) Atendentes de Educação Infantil, lotadas em duas unidades de ensino. O documento explica que a SEMED analisou os pedidos e constatou um cenário que poderia comprometer o serviço público.
Segundo os considerandos da Resolução, nenhuma das profissionais solicitou remoção para as duas unidades em questão. A saída simultânea de todas as vinte atendentes, portanto, criaria um vácuo que “acarretaria a impossibilidade de funcionamento e do atendimento às crianças” nessas escolas.
Para preservar o Princípio da Continuidade do Serviço Público, fundamental para a administração, a SEMED determinou um novo calendário para essa categoria.
Conforme estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 2º e no Artigo 3º, as remoções das servidoras do cargo de Atendente de Educação Infantil serão efetivadas apenas no mês de março de 2026. A data exata para a retirada da carta de apresentação por parte dessas profissionais será publicada posteriormente no Diário Oficial do Município.
A Resolução justifica que a postergação “visa garantir a continuidade da prestação do serviço”, evitando prejuízos ao atendimento nas unidades de ensino afetadas, e permitirá à Secretaria organizar a substituição ou redistribuição de forma a não interromper o serviço essencial oferecido às crianças.
A Resolução nº 003/SEMED/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Servidores com dúvidas sobre o processo devem procurar o Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.











