Prefeitura de Três Lagoas propõe cessão de terreno para instalação de indústria metalmecânica

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Um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Três Lagoas autoriza a cessão, em regime de comodato com possibilidade de doação futura, de um terreno público à empresa CONMEC INDUSTRIAL LTDA. A proposta tem como objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e industrial do município, com a expectativa de gerar empregos e atrair investimentos.

A área em questão, localizada no Distrito Industrial II, possui aproximadamente 24.682,20 m² e será destinada à instalação de uma unidade industrial voltada ao setor metalmecânico. As atividades previstas incluem fabricação de máquinas e equipamentos industriais, estruturas metálicas, tanques e reservatórios, além de serviços de manutenção industrial. O projeto veda expressamente a prática de comércio varejista no local.

De acordo com a Carta Consulta apresentada pela empresa, o investimento total previsto é de R$ 6.267.320,00, com expectativa de criação de 50 empregos diretos na fase operacional. O prazo estimado para o início das atividades é de 30 meses a partir da publicação da lei autorizadora, período no qual a empresa deverá obter licenças, concluir as obras e dar início à produção.

O comodato será regido por condições específicas, como a obrigatoriedade de início e conclusão das obras no prazo estabelecido, a manutenção da finalidade industrial original e a proibição de alienação ou locação do imóvel durante a vigência do contrato. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que realizará vistorias periódicas para verificar o cumprimento das metas.

Caso a empresa cumpra todas as obrigações, poderá solicitar a doação definitiva do terreno. No entanto, a escritura pública deverá conter cláusula de reversão, determinando que o imóvel retorne ao patrimônio municipal em situações como transferência da empresa para outro município, venda, abandono ou encerramento das atividades. Nesses casos, não haverá direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

O projeto garante que eventuais revogações da lei sejam precedidas de devido processo legal, assegurando à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A proposta segue agora para análise dos vereadores, que avaliarão sua adequação aos interesses públicos e ao desenvolvimento sustentável do município.

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Edição 272