O município de Três Lagoas passa a contar, a partir deste ano, com o Banco Municipal de Ração e Insumos para Animais. A Lei nº 4.411, de 19 de dezembro de 2025, foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (11), estabelecendo uma estrutura permanente para captação, armazenamento e distribuição gratuita de ração e produtos não medicamentosos destinados a animais domésticos.
A nova legislação tem como finalidade promover o bem-estar animal e estimular a guarda responsável, por meio do apoio a protetores independentes, organizações da sociedade civil cadastradas e tutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O Banco também deverá atender ações emergenciais do município, como resgates, situações de desastre e acolhimento temporário de animais.
De acordo com o texto da lei, poderão ser doados ao Banco por pessoas físicas e jurídicas, estabelecimentos comerciais, distribuidores, indústrias, produtores rurais, órgãos públicos e entidades, itens como rações secas ou úmidas, areias sanitárias, comedouros, bebedouros, casinhas, guias e coleiras, desde que em embalagem original, íntegra e fechada, dentro do prazo de validade. O fracionamento solidário dos produtos somente será permitido quando houver expressa autorização por norma sanitária e regulamento municipal específico.
A distribuição dos insumos seguirá critérios públicos e objetivos a serem definidos em regulamento próprio, com prioridade para protetores independentes e organizações cadastradas, tutores inscritos em programas sociais ou com comprovação de vulnerabilidade, e animais resgatados sob guarda temporária vinculada a programas municipais. Fica expressamente proibida a comercialização dos itens recebidos por meio do programa, e o recebimento das doações estará condicionado à assinatura de termo de compromisso, que estabelece a responsabilidade do beneficiário pelo uso adequado dos produtos.
A gestão do Banco Municipal de Ração e Insumos será exercida por órgão designado pelo Poder Executivo, que poderá celebrar convênios, termos de colaboração e parcerias com universidades, conselhos profissionais, clínicas veterinárias e organizações da sociedade civil, inclusive para implantação de pontos de coleta e estrutura logística, seguindo modelo já adotado por capitais e grandes cidades brasileiras.
O órgão gestor será também responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. O uso indevido dos insumos sujeitará o infrator a sanções administrativas que incluem advertência, suspensão do credenciamento por até doze meses, exclusão definitiva do cadastro e multa prevista em regulamento, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo o cadastro de beneficiários, fluxos de recebimento e distribuição, logística, pontos de coleta, controles sanitários e mecanismos de prestação de contas. As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, sem que haja criação de novos cargos ou órgãos.
A Lei nº 4.411 entra em vigor noventa dias após sua publicação. Com a iniciativa, Três Lagoas estrutura uma política pública permanente de segurança alimentar para animais domésticos, voltada tanto ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade quanto ao fortalecimento da rede de proteção animal no município.











