SEMED publica novas matrizes curriculares para educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal

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A Secretaria Municipal de Educação de Três Lagoas publicou nesta quarta-feira (11) a Resolução nº 002/SEMED/2026, de 9 de fevereiro de 2026, que torna públicas as novas Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. O documento, assinado pela secretária Angela Maria de Brito, estabelece a organização curricular para as unidades escolares em tempo parcial e em tempo integral e entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

A resolução fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Base Nacional Comum Curricular e na Base Nacional Comum Curricular para Computação, além do Plano Nacional de Educação, do Plano Municipal de Educação, da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, do Programa Escola em Tempo Integral e das diretrizes operacionais nacionais para a educação integral, entre outros marcos legais e normativos. O texto considera ainda as orientações curriculares próprias da rede municipal e o parecer do Conselho Municipal de Educação que aprovou a Política Municipal de Educação em Tempo Integral.

De acordo com a resolução, as matrizes curriculares ora publicadas deverão ser operacionalizadas nas escolas municipais e nos Centros de Educação Infantil, subsidiando a organização do currículo e a implementação das práticas pedagógicas. Na Educação Infantil, a organização curricular dar-se-á a partir dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento e dos campos de experiências, assegurando o cuidar e educar de forma indissociável por meio de vivências e experiências pedagógicas contextualizadas. No Ensino Fundamental, a organização observará a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, garantindo os direitos de aprendizagem, a progressão das aprendizagens e a articulação entre os componentes curriculares.

Os temas contemporâneos transversais deverão ser desenvolvidos de forma integrada, por meio de atividades, projetos, vivências e experiências pedagógicas, conforme a BNCC e as orientações curriculares da rede. O trabalho pedagógico referente à História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas deverá ser desenvolvido de forma obrigatória, contínua e transversal, em consonância com as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. O Ensino Religioso deverá observar o disposto no artigo 33 da LDB e no artigo 23 da Resolução CNE/CP nº 2/2017.

As matrizes curriculares ora publicadas estabelecem cargas horárias diferenciadas para as modalidades de tempo parcial e tempo integral. Na Educação Infantil em tempo parcial, para crianças de 0 a 5 anos, a jornada é de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais e 800 horas anuais. Na Educação Infantil em tempo integral, para crianças de 0 a 3 anos, a jornada é de dez horas diárias, com 50 horas semanais e 2 mil horas anuais. Para as crianças de 4 e 5 anos na educação integral em tempo integral, a matriz contempla 50 horas semanais, com 2 mil horas anuais, incluindo temas integradores como leitura e literatura, educação ambiental, história e cultura afro-brasileira e indígena, projeto de vida, iniciação científica, teatro, música e práticas corporais.

No Ensino Fundamental em tempo parcial, do 1º ao 9º ano, a matriz estabelece 21 horas-aula semanais, com 840 horas-aula anuais, distribuídas entre Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física, Ensino Religioso e Língua Inglesa. Já no Ensino Fundamental em tempo integral, para os anos iniciais, a matriz prevê 51 horas-aula semanais, totalizando 2.040 horas-aula anuais, somando-se à base comum uma parte diversificada que inclui Literatura e Produção de Texto, Laboratório de Matemática, Projeto de Vida, Iniciação Científica, Educação Digital e Midiática, Iniciação Esportiva, Dança, Teatro e Música, além de tempo de convivência e hábitos sociais.

A atuação docente prevista nas matrizes curriculares deverá observar a formação e a habilitação exigidas pela legislação educacional vigente. Na Educação Infantil parcial, os grupos contam com professor habilitado em Pedagogia, sendo que a partir do Grupo 3 há inserção gradual de professores de Arte e Educação Física, e nos Grupos 5 e 6 também de Língua Inglesa. Na Educação Infantil em tempo integral, a organização do corpo docente segue parâmetros específicos, com 14 horas semanais de práticas pedagógicas desenvolvidas por professor habilitado em Pedagogia em todos os grupos, além de professores de Arte e Educação Física nos Grupos 3 e 4.

As unidades de ensino deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos às novas matrizes curriculares aprovadas pela resolução. Caberá à comunidade escolar o trabalho de incorporação das diretrizes ora estabelecidas ao planejamento pedagógico de cada instituição. Com a medida, a Secretaria Municipal de Educação unifica e moderniza a organização curricular da rede, alinhando-a às políticas nacionais e municipais de educação e à expansão do programa de tempo integral no município.

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Edição 272