Estado define novas regras de jornada para servidores da saúde em hospitais e prontos-socorros

images

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quarta-feira (18), um decreto que estabelece novas regras para a jornada de trabalho dos servidores que atuam em unidades de atendimento com funcionamento ininterrupto, vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde (SES). A medida visa adequar a carga horária às necessidades operacionais da administração pública, garantindo a cobertura contínua dos serviços de saúde.

O Decreto nº 16.735, de 13 de fevereiro de 2026, divulgado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS), prevê duas modalidades principais de jornada para os profissionais: expediente de seis horas diárias consecutivas ou escala de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, regime popularmente conhecido como 12×36.

De acordo com o texto, a definição do regime adotado deverá considerar a carga horária prevista para cada cargo, bem como as necessidades operacionais estabelecidas pela administração pública estadual. O decreto também determina que os servidores deverão complementar a carga horária até o limite previsto para a função exercida, assegurando o cumprimento integral da jornada contratual.

Cabará à Secretaria Estadual de Saúde, por meio de resolução específica, definir quais unidades farão parte do regime de funcionamento 24 horas, além de disciplinar as jornadas, as escalas de serviço e os mecanismos de controle de frequência dos profissionais abrangidos pela nova norma.

O decreto estabelece ainda que os servidores que atuam nessas unidades ficam excetuados das regras previstas no Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública estadual. A medida entrou em vigor na data da publicação e é assinada pelo governador Eduardo Riedel.

A regulamentação busca adequar a força de trabalho às especificidades das unidades de saúde que exigem atendimento ininterrupto, como prontos-socorros e hospitais, garantindo tanto a cobertura assistencial quanto o cumprimento dos direitos trabalhistas dos servidores.

Compartilhe nas Redes Sociais

Banca Digital

Edição 272