Em uma decisão publicada na última quinta-feira (12), o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior, determinou que a empresa Suzano, uma das maiores produtoras de celulose do país, efetue o pagamento de R$ 1.805.043,74 ao município de Inocência. O valor é referente a débitos tributários municipais.

A ordem judicial estabelece o prazo de cinco dias para que a companhia quite o débito ou, alternativamente, apresente bens à penhora. A certidão da dívida ativa que embasa a ação relaciona nove débitos distintos, com valores que variam entre R$ 57.434,83 e R$ 527.541,17.
Na carta de citação enviada à empresa, o magistrado esclarece que o montante total foi calculado até o dia 15 de dezembro de 2025. O documento também alerta a Suzano sobre os riscos do não cumprimento da decisão. Caso a dívida não seja paga e não haja apresentação de defesa no prazo estipulado, o processo de execução fiscal terá prosseguimento, o que pode resultar na penhora de dinheiro e bens da companhia para garantir o pagamento do valor devido aos cofres públicos municipais.
A Suzano possui operações significativas na região, com fábricas instaladas em Três Lagoas e Ribas do Rio Pardo. A empresa também mantém uma estrutura estratégica em Inocência: um porto seco que funciona como ponto de integração entre o modal rodoviário e ferroviário.
A celulose produzida na unidade de Ribas do Rio Pardo é transportada por caminhões de 30 metros até o terminal localizado na MS-316. No local, a carga é transferida para vagões, que seguem com destino ao porto de Santos (SP), de onde a produção é exportada para o mercado internacional.
O município de Inocência, situado na região conhecida como Vale da Celulose, vem experimentando expressivas transformações econômicas e demográficas nos últimos anos. Além da presença consolidada da Suzano, a região é impulsionada pela construção de uma fábrica da Arauco, o que tem aquecido a economia local.
Tradicionalmente baseada na pecuária, a principal atividade econômica do município tem dividido espaço com o crescente cultivo de eucalipto, destinado a abastecer a indústria de celulose na região.
Procurada para comentar o caso, a Suzano enviou uma nota oficial à imprensa esclarecendo sua posição sobre a ação judicial.
A empresa informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a ação, que é relacionada ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Na nota, a companhia destacou que a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) prevê um trâmite processual regular, no qual o executado é citado para pagar a dívida ou garantir a execução no prazo de cinco dias, o que, segundo a empresa, “não configura condenação definitiva”.
A Suzano reforçou que atua com transparência e em conformidade com as normas tributárias, apresentando dados sobre seus recolhimentos recentes:
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Em 2024, a empresa pagou aproximadamente R$ 3,1 milhões em ISS à Prefeitura de Inocência, além de R$ 250 mil em Imposto Territorial Rural (ITR).
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Em 2025, os recolhimentos de ISS ao mesmo município somaram cerca de R$ 1,87 milhão.
Por fim, a empresa reiterou seu compromisso com o diálogo permanente com os entes públicos e com o desenvolvimento sustentável das regiões onde opera, contribuindo para a geração de emprego, renda e fortalecimento da economia local, em alinhamento com suas obrigações legais e fiscais.
O caso segue em trâmite na Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior, e novos desdobramentos devem ocorrer após a efetiva intimação da empresa e a manifestação da defesa dentro do prazo legal.











