O Projeto de Lei (PL) 83/2024, que institui o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados no contexto da violência doméstica, teve sua redação final aprovada nesta quinta-feira (19) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A matéria, de autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD) , segue agora para a sanção do governador Eduardo Riedel (PP) .

O objetivo principal da proposta é dar transparência e servir como ferramenta de conscientização sobre a dimensão da violência contra a mulher no estado. “Será uma ferramenta para que as pessoas saibam com quem estão se relacionando”, justifica o autor no texto do projeto.
De acordo com a justificativa apresentada no projeto, os dados de violência doméstica em Mato Grosso do Sul são preocupantes e reforçam a necessidade de iniciativas como o cadastro. Apenas no ano passado, na Capital, foram expedidas 5 mil medidas protetivas e registrados 60 boletins de ocorrência por dia.
O levantamento aponta que, na última década, foram 200 mil boletins de ocorrência em um estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Isso significa que quase 15% da população feminina foi vítima e teve coragem de denunciar, mas a estimativa é que existam muitas outras vítimas que não registraram ocorrência.
Caso sancionado pelo governador, o projeto determina que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) será responsável pela criação e gestão de um portal específico para reunir os dados dos condenados por violência doméstica. A proposta busca garantir maior transparência e agilidade tanto para os órgãos de segurança quanto para a sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.
Quem pode acessar?
Segundo o artigo 4º do projeto de lei, o acesso ao cadastro será amplo:
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Todos os cidadãos poderão consultar as informações, respeitado o sigilo de investigações policiais e processos judiciais em andamento;
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Integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário também terão acesso garantido.
Informações que constarão no cadastro
O sistema deverá conter os seguintes dados do condenado por crimes de violência contra a mulher:
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Dados pessoais completos, foto e características físicas;
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Grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
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Idade do cadastrado e da vítima;
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Circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
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Endereço atualizado do cadastrado;
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Histórico de crimes.
Um dos pontos mais rigorosos da proposta estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul. A medida visa impedir que agressores condenados ocupem posições na administração estadual.
O texto do projeto destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) , no âmbito da ADI 6620, já declarou a constitucionalidade de lei semelhante do Estado de Mato Grosso que cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica. Esse precedente contribui para a aprovação da legislação análoga em Mato Grosso do Sul.
A expectativa agora é pela sanção do governador Eduardo Riedel para que a lei entre em vigor e o cadastro comece a ser implementado pela Sejusp.











