MS: Projeto que cria cadastro de condenados por violência doméstica é aprovado e segue para sanção

2026-02-19-12-07-04-b82c29f6-14f5-44c4-bb55-34eb16bce775

O Projeto de Lei (PL) 83/2024, que institui o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados no contexto da violência doméstica, teve sua redação final aprovada nesta quinta-feira (19) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A matéria, de autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD) , segue agora para a sanção do governador Eduardo Riedel (PP) .

O objetivo principal da proposta é dar transparência e servir como ferramenta de conscientização sobre a dimensão da violência contra a mulher no estado. “Será uma ferramenta para que as pessoas saibam com quem estão se relacionando”, justifica o autor no texto do projeto.

De acordo com a justificativa apresentada no projeto, os dados de violência doméstica em Mato Grosso do Sul são preocupantes e reforçam a necessidade de iniciativas como o cadastro. Apenas no ano passado, na Capital, foram expedidas 5 mil medidas protetivas e registrados 60 boletins de ocorrência por dia.

O levantamento aponta que, na última década, foram 200 mil boletins de ocorrência em um estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Isso significa que quase 15% da população feminina foi vítima e teve coragem de denunciar, mas a estimativa é que existam muitas outras vítimas que não registraram ocorrência.

Caso sancionado pelo governador, o projeto determina que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) será responsável pela criação e gestão de um portal específico para reunir os dados dos condenados por violência doméstica. A proposta busca garantir maior transparência e agilidade tanto para os órgãos de segurança quanto para a sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.

Quem pode acessar?

Segundo o artigo 4º do projeto de lei, o acesso ao cadastro será amplo:

  • Todos os cidadãos poderão consultar as informações, respeitado o sigilo de investigações policiais e processos judiciais em andamento;

  • Integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário também terão acesso garantido.

Informações que constarão no cadastro

O sistema deverá conter os seguintes dados do condenado por crimes de violência contra a mulher:

  • Dados pessoais completos, foto e características físicas;

  • Grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;

  • Idade do cadastrado e da vítima;

  • Circunstâncias e local em que o crime foi praticado;

  • Endereço atualizado do cadastrado;

  • Histórico de crimes.

Um dos pontos mais rigorosos da proposta estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul. A medida visa impedir que agressores condenados ocupem posições na administração estadual.

O texto do projeto destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) , no âmbito da ADI 6620, já declarou a constitucionalidade de lei semelhante do Estado de Mato Grosso que cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica. Esse precedente contribui para a aprovação da legislação análoga em Mato Grosso do Sul.

A expectativa agora é pela sanção do governador Eduardo Riedel para que a lei entre em vigor e o cadastro comece a ser implementado pela Sejusp.

(*) com informações do Correio do Estado

Compartilhe nas Redes Sociais

Banca Digital

Edição 273