Novo decreto municipal regulamenta o plano de contratações anual em Três Lagoas

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A administração pública de Três Lagoas deu um passo significativo para a modernização de sua gestão. Foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (12) o Decreto Nº 1.681, de 11 de março de 2026, que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito do Poder Executivo municipal, incluindo autarquias e fundações.

Assinado pelo prefeito Cassiano Maia, o decreto estabelece as regras para que todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional planejem com antecedência as compras, obras e serviços que pretendem contratar no exercício seguinte. A medida está alinhada com a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e revoga o decreto anterior de nº 1.221/2025.

O que é o PCA e qual seu objetivo?

O Plano de Contratações Anual será um documento oficial que consolidará todas as demandas que a Prefeitura, suas secretarias, fundos e entidades pretendem transformar em contratações no ano seguinte. Mais do que uma formalidade, o PCA tem objetivos estratégicos, como:

  • Racionalizar gastos: Promover compras centralizadas e compartilhadas entre diferentes secretarias para obter economia de escala e padronizar produtos e serviços.

  • Evitar o fracionamento de despesas: Impedir que uma mesma compra seja parcelada para fugir da modalidade de licitação adequada.

  • Alinhar-se ao orçamento: Servir de subsídio para a elaboração das leis orçamentárias, garantindo que o planejamento esteja de acordo com os recursos disponíveis.

  • Dialogar com o mercado: Sinalizar com antecedência as intenções de compra do município, permitindo que os fornecedores se preparem, o que aumenta a competitividade e a qualidade das propostas.

Como vai funcionar na prática?

O decreto define prazos e responsabilidades claras para a elaboração do plano. Para o ano de 2027, que será o primeiro sob as novas regras, foi estabelecido um calendário de transição.

  • Quem faz? As áreas requisitantes (secretarias, fundos) preencherão um Documento de Formalização de Demanda (DFD/PCA), detalhando a justificativa, o objeto, a quantidade estimada, o valor preliminar e a prioridade da contratação.

  • Quem coordena? Uma Unidade de Planejamento de Contratações (UPC) será responsável por consolidar todas as demandas, agrupar itens de mesma natureza para compras conjuntas e elaborar um calendário de contratações.

  • Quem aprova? A autoridade competente de cada órgão (secretários, presidentes de autarquias) aprovará as contratações previstas.

Prazos de Transição para 2026/2027

Considerando que o decreto foi publicado agora, os prazos para a elaboração do PCA referente a 2027 foram ajustados:

  • Até 30 de abril de 2026: As secretarias e fundos municipais devem elaborar, aprovar e enviar seus planos para a Unidade de Planejamento de Contratações.

  • Até 20 de maio de 2026: A UPC consolidará as informações e encaminhará o plano unificado para aprovação final do prefeito.

  • Até 29 de maio de 2026: O Prefeito Cassiano Maia aprovará o PCA, que será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do município.

O plano não é um documento engessado. O decreto prevê períodos para revisões e alterações, como em outubro e dezembro de 2026 para adequação à proposta orçamentária e após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Durante a execução do ano de 2027, alterações só poderão ocorrer mediante justificativa aprovada pela autoridade competente.

Para garantir o cumprimento das metas, a UPC emitirá relatórios de riscos bimestrais (a partir de julho) para identificar itens do plano que correm o risco de não serem contratados, permitindo que a administração tome medidas corretivas.

Um dos pilares do novo decreto é a publicidade. O PCA aprovado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e estará disponível para consulta no Portal da Transparência da Prefeitura de Três Lagoas, permitindo que a população e os órgãos de controle acompanhem as prioridades de compras do governo municipal.

A medida entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação do decreto anterior, consolidando um novo marco no planejamento das contratações públicas em Três Lagoas

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Edição 274