A lei que protege crianças e adolescentes na internet entra em vigor nesta terça-feira (17). O texto, que ficou conhecido como ECA Digital, foi sancionado pelo presidente Lula em setembro do ano passado e tinha prazo de seis meses para começar a vigorar.
As normas passam a valer para todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio. A nova legislação cria um marco jurídico abrangente para a segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital estabelece uma série de obrigações para empresas e plataformas digitais. Confira as principais mudanças:
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Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos — as plataformas terão que adotar mecanismos efetivos de verificação
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Redes sociais deverão oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada, e contas de menores de 16 anos precisarão ser vinculadas às de seus responsáveis
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Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos terão que verificar a idade no cadastro ou no momento da compra e bloquear automaticamente o acesso de menores a itens proibidos
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Plataformas de apostas (bets) ficam obrigadas a impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes
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Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio
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Provedores de conteúdo pornográfico precisam adotar verificação de idade, proibir a autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a menores
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Jogos eletrônicos com caixas de recompensa (loot boxes) devem bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade
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Serviços de streaming terão que cumprir a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental
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Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas
O descumprimento das medidas pode levar a penalidades severas. As empresas estão sujeitas a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As plataformas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.
Alguns trechos da lei ainda precisam de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação. O decreto com essas regras deve ser publicado ainda nesta terça-feira (17) pelo governo federal.
A mudança também afeta a estrutura do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora e terá atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O órgão ainda deverá publicar regras para detalhar pontos-chave da lei, como a verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.
O ECA Digital prevê que a proteção de crianças e adolescentes na internet seja uma responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas digitais.
Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores no ambiente digital deve ser uma responsabilidade compartilhada.
“O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital”, afirma.
Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, afirma que a entrada em vigor do Estatuto reafirma, no ambiente digital, o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes.
Ela também ressalta que a responsabilidade do Estado não se limita apenas à agência que vai regular as regras.
“A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça”, diz a especialista.
“De forma mais ampla, a comunidade escolar também precisa discutir o tema e se apropriar dessa nova lei, produzindo reflexões e materiais sobre seu conteúdo para gestores, famílias e para as próprias crianças e adolescentes”, completa.
Com a entrada em vigor da lei, as empresas têm agora a obrigação de se adequar às novas regras. A expectativa é que a ANPD e outros órgãos de fiscalização comecem a monitorar o cumprimento das determinações e a aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento.
A sociedade civil e especialistas em direitos digitais acompanham de perto a implementação do ECA Digital, que representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online brasileiro.











