Projeto que instituía diretrizes para uso responsável de bicicletas elétricas e similares foi vetado integralmente pelo prefeito; decisão foi referendada pelos vereadores

A Câmara Municipal de Três Lagoas decidiu, por meio da Resolução nº 003/2026, manter o veto integral do Poder Executivo ao Autógrafo da Lei nº 4.382, de 2 de dezembro de 2025, que instituía o programa “Pedal Seguro” no município. A proposta previa diretrizes para o uso responsável de bicicletas elétricas e equipamentos similares.
A resolução foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis na data de 17 de março de 2026, após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que emitiu parecer favorável à manutenção do veto. A decisão foi respaldada no inciso II, alínea “c”, do art. 16 do Regimento Interno da Câmara.
O veto integral foi formalizado pelo Executivo Municipal por meio do Ofício nº 019/GAB/2026, questionando, entre outros aspectos, a constitucionalidade e a conveniência administrativa do projeto aprovado pelo Legislativo. A proposta original, de autoria parlamentar, visava estabelecer regras para circulação, estacionamento e fiscalização de bicicletas elétricas, além de promover campanhas educativas voltadas à segurança no trânsito.
Com a manutenção do veto, o programa “Pedal Seguro” fica definitivamente arquivado, não se convertendo em lei municipal. A Resolução nº 003/2026 entra em vigor na data de sua aprovação, revogando quais disposições em contrário.
O trâmite reforça a autonomia do Legislativo em apreciar os vetos do Executivo, bem como os limites constitucionais que norteiam a elaboração de políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e segurança viária no município.










