A Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (24), a Portaria nº 131/SMS/TL, de 18 de março de 2026, que altera a Portaria nº 177, de 14 de julho de 2025, promovendo a redesignação das autoridades sanitárias competentes para a aplicação de medidas fiscais e sanitárias no âmbito do Setor de Vigilância Sanitária.

O ato, assinado pela secretária municipal de Saúde, Juliana Rodrigues Salim, tem como objetivo principal identificar a magnitude da mortalidade e seus fatores determinantes, além de propor medidas que previnam a ocorrência de novos óbitos, alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às legislações vigentes nas esferas municipal, estadual e federal.
De acordo com o documento, ficam designados os servidores ocupantes do cargo de fiscal sanitário, listados no anexo I da portaria, para atuarem nas ações da Vigilância Sanitária e da Vigilância em Saúde do Trabalhador, no âmbito da Diretoria de Vigilância em Saúde.
Entre as competências atribuídas aos fiscais designados, destacam-se:
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Cumprir e fazer cumprir as determinações estabelecidas na Legislação Sanitária em vigor;
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Averiguar o cumprimento ou levantar evidências relativas ao não cumprimento das determinações sanitárias pertinentes;
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Exercer medidas de Polícia Administrativa a cargo do Poder Executivo Municipal, no que se refere ao bem-estar da população e à fiscalização higiênico-sanitária de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, feiras livres e outros, conforme o Código de Posturas do Município e demais normativas.
A portaria também estabelece que a servidora Elaine Regina Prudêncio Hipólito da Silva permanece à frente da responsabilidade pelo Setor de Vigilância Sanitária.
Fundamentação legal
O ato está fundamentado em dispositivos legais que garantem a descentralização e a execução das ações de vigilância, entre eles:
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A Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.080/1990, que delegam à direção municipal do SUS a gestão dos serviços públicos de saúde e a execução de ações de vigilância sanitária;
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A Resolução nº 13/SES, de 1º de março de 2012, que trata da organização e descentralização dos Serviços de Vigilância Sanitária no Estado de Mato Grosso do Sul;
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O Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 1.293/1992) ;
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O Código de Posturas do Município de Três Lagoas (Lei nº 699/1985) , alterado pela Lei nº 1.172/1993;
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A Portaria GM/MS nº 1.823/2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSITT).
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias da normativa anterior.










